sexta-feira, 7 de janeiro de 2022


Óbidos: Notável e sempre Leal

Óbidos - Vista Aérea

 "D. Affonso Henriques tomou esta villa *) aos mouros, em 11 de janeiro de 1148, e por ficar muito arruinada a reedificou e povoou, ampliando então e reparando o seu forte Castello. Em 1246, D. Affonso III, sendo ainda conde de Bolonha e regente do reino, pôz apertado cêreo á villa, por ella defender os direitos dn D. Sancho II, mas não pôde tomar o Castello, nem a villa, por seus moradores se defenderem heroicamente. D. Affonso III, depois de rei, premiou a villa, pela sua fidelidade, com o titulo de sempre leal (alem do de notável que já tinha), e lhe concedeu muitos privilégios e mercês. O rei D. Diniz, alargou muito a villa, mandando lhe construir, sobre um grande rochedo, um soberbo castello. Quando em 1282 casou com a infanta de Aragão (a rainha Santa Isabel) lhe deu o senhorio d'Obidos e de outras muitas povoações e castellos, e desde então ficou esta villa sendo da casa das rainhas, até 1834. As muralhas da villa, foram mandadas edificar (ou reedificar, seguudo outros) por D. Fernando I, pelos annos de 1379, quando tínhamos guerra com Castella. A virtuosíssima rainha D. Leonor, mulher de D. João II, e irman do rei D. Manuel, residiu algum tempo n'esta villa (cortindo máguas acerbas pela morte de seu filho), em umas casas, junto ao castello. Foi então que ella instituiu cinco mercieirías, na egreja matriz de Santa Maria. (...) 1.° foral d'Obidos lhe foi dado pela casa das rainhas. D. Manuel lhe deu foral novo, em Lisboa, a 20 de agosto de 1513".

Pinho Leal, in "Portugal Antigo e Moderno" - Vol.06 pág.186-187
Livraria Editora de Mattos Moreira & Companhia - Lisboa, 1875

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022


Negacionistas - Juiz ou Médico: o que É pior?

Definindo de uma forma muito simples, negacionismo é uma forma básica, boçal, rudimentar, elementar de rejeição da mais evidente e clara razão.

Para a condenação de tal teoria e da correspondente prática, releva, assim, da mesma forma a atuação de um magistrado judicial que negue a existência de uma pandemia, como a de uma médica que ensine a manipular testes*) por forma a que produzam resultados negativos em doentes infetados.

A atuação da médica é, no entanto, bem mais grave, roçando a do próprio homicídio com dolo eventual: é que, enquanto o juiz negacionista incitava ao incumprimento da lei, a médica ensinava a falsificar testes cujo resultado manipulado permitirá a indivíduos infetados andar por aí a espalhar o virus, transmitindo-o a eventuais futuras vítimas, designadamente mortais.

Como explicar, então, que o juiz tenha sido expulso da magistratura pelo Conselho Superior - e muito bem! -, enquanto a médica apenas foi condenada, pela Ordem a seis meses de suspensão*), reduzidos a três em sede de recurso?*)

Que matéria de direito terá prevalecido? Que influência?

Que corporativismo desbragado?

* *

O suposto liberalismo dos defensores da abolição da máscara não passa, muitas vezes, de encapotado negacionismo, perante uma realidade bem presente como é a COVID-19.