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terça-feira, 14 de junho de 2022


Tribunal Constitucional: A Polémica nas Nomeações

 

"Compete ao Tribunal Constitucional discernir o que estava no espírito dos Constituintes, da mesma forma que, a estes,
competiu plasmar no articulado a vontade dos eleitores de então. Aos tribunais de justiça incumbe, num plano não confundível,
interpretar a intenção do legislador
"

"Um conselheiro do tribunal constitucional é, por natureza, um agente político, assim devendo ser, antes de mais,as suas escolhas políticas a condicionar, positiva ou negativamente, a nomeação"

Despolitizar o chamado Tribunal Constitucional, atribuindo a responsabilidade pela escolha a alguém constitucionalmente mais isento ou fazendo depender de cooptação uma maior percentagem dos seus membros,
seria esvaziá-lo do cariz político que é, afinal, a razão de ser da sua manutenção

 

   1. Da Natureza Política das Leis Fundamentais
   2. Da Função Eminentemente Política dos Tribunais Constitucionais
   3. Da Ameaça à Sobrevivência do Tribunal Constitucional


1. Da Natureza Política das Leis Fundamentais

Natureza das Leis Fundamentais
Vem este pequeno a propósito da discussão recentemente lançada a partir da polémica rejeição, pela ala considerada esquerda do Tribunal Constitucional, de um candidato proposto pela ala considerada direita*). A recusa da cooptação terá sido motivada por posições outrora assumidas pelo próprio, uma delas contrária à legalização da interrupção voluntária da gravidez*) e outra favorável à investigação e perseguição dos jornalistas culpados de violações do segredo de justiça.*)

Significa isto que, mesmo após sucessivas votações do conclave, o reconhecidamente ilustre Jurista não foi excluído por incompetência, mas sim, segundo alguns, por delito de opinião, figura absolutamente inadmissível e aberrante em qualquer democracia, antiga ou moderna, genuína ou encenada, tímida ou plena.

Opinam, pois, os mais escandalizados detratores do atual modelo de nomeação dos membros do Tribunal que deveria ser a competência no âmbito da técnica jurídica a prevalecer, e não o posicionamento político - genérico ou relativo a temas específicos - do jurista proposto para o lugar*).

Com o devido respeito, será de recordar, a quem assim entende, que a lei fundamental, constituinte, de qualquer estado exibe cariz eminentemente político, e não jurídico, operando esta vertente unicamente enquanto garante do rigor técnico, lógico, estrutural do diploma: não cabe, nem é possível, a qualquer jurista apreciar a legalidade substantiva do articulado, uma vez que a Constituição a todas as leis se sobrepõe, e todas elas condiciona.

Quanto ao caráter político, se dúvidas houver, atente-se nas designações*): Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822 e Constituição Política da República Portuguesa em 1838, 1911 e 1933. O adjetivo política foi omitido, unicamente, na Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, de 1826, e… na Constituição da República Portuguesa, de 1976.

Ora, não basta a anfibológica opção pela supressão, da designação, de um adjetivo essencial para dela eviscerar a característica a ele correspondente. O caso das constituições é, aliás, paradigmático quanto a este aspeto, uma vez que, independentemente os malabarismos oportunistas sofridos pelas respetivas designações, sempre se tratará de acervos articulados de normas essenciais à estruturação política dos estados; ou seja, em democracia, da mais ou menos cristalina expressão da vontade popular, do cardápio das normas essenciais pelas quais irão reger-se a governação e o funcionamento daquele.

Compreende-se, naturalmente, que a intensidade do debate político nos dois anos imediatamente subsequentes à Revolução de 1974 haja recomendando aos padrinhos da Constituição a supressão do adjetivo política, quiçá com o intuito de não lançar mais combustível numa fogueira então já de si bastante difícil de controlar. Mas mais difícil será entender quem, agora, parece negar que deve ser eminentemente político o posicionamento do órgão judiciário que sucedeu ao incontestavelmente político e, por muitos, malquisto Conselho da Revolução.*)

A assim não ser, qual o sentido de, em lugar de essa competência ficar nos tribunais supremos, que a exerceriam com pendor necessariamente apolítico, criar um tribunal autónomo para a exercer? 


2. Da Função Eminentemente Política dos Tribunais Constitucionais

Sendo as constituições, como vimos, diplomas essencialmente políticos e tendo qualquer tribunal constitucional ou equivalente a missão de exercer fiscalização*), preventiva ou sucessiva, material ou formal, abstrata ou concreta, do cumprimento dos preceitos constitucionais, torna-se difícil aceitar que devam os respetivos conselheiros ser escolhidos, antes de mais, pela competência técnica, e não pela conformidade ideológica com a orientação política do texto que irá determinar toda a atividade profissional por eles desenvolvida na vigência do mandato.

Por outras palavras, num país, como Portugal, cuja Constituição foi elaborada por uma maioria de esquerda - que, de forma porventura indelével e a despeito das revisões entretanto ocorridas, nela gravou o seu cunho -, só de forma muito forçada poderá considerar-se delito de opinião o facto de alguém não ser admitido como membro do Tribunal que a fiscaliza como inevitável consequência das posições políticas que defende: o Tribunal Constitucional não é o garante da – possível - legalidade objetiva das decisões dos restantes tribunais e, a montante, da produção do legislador: é, exclusivamente, o garante da conformidade das mesmas com a vontade política expressa pelos constituintes democraticamente eleitos.

Compete-lhe, pois, discernir o que estava no espírito dos Constituintes, da mesma forma que, a estes, competiu plasmar no articulado a vontade dos eleitores de então. Aos tribunais de justiça incumbe, por sua vez e num plano não confundível, interpretar a intenção do legislador.

Se, em qualquer momento eleitoral, os votantes  vierem a pretender uma Constituição de direita, nada mais terão a fazer do que neste quadrante político votar expressivamente, a ponto de possibilitar uma revisão profunda a partir da qual deverá, então sim, passar o Texto Fundamental a ser fiscalizado por uma maioria de direita, nessas circunstâncias mais apta a interpretá-lo, da mesma forma que, atualmente, uma maioria fiscalizadora de esquerda potencialmente o fará bem melhor.

Não deixa, evidentemente, de ser verdade que sempre deverá condenar-se, veementemente, qualquer campanha mediática lançada, seja por que motivo for, contra a personalidade de um candidato a conselheiro do Tribunal Constitucional, tal como o é qualquer outra ação que, independentemente do objetivo, a este não hesite em sacrificar o direito de qualquer cidadão a uma imagem isenta de calúnias e de mais ou menos torpes insinuações.

Não deixa, por outro lado, de causar perplexidade que eminentes juristas venham, publicamente, indignar-se pelo agora sucedido na cooptação de um elemento por pares cuja função é a de supervisionar a atuação política dos agentes do Estado: opinam aqueles juristas como se de uma discriminação por delito de opinião se tratasse numa candidatura a qualquer outro lugar, em qualquer organização, numa empresa indiferenciada ou, por maioria de razão, num órgão de comunicação social.

Mas não é disso que se trata: um conselheiro do Tribunal Constitucional é, por natureza, um agente político, assim devendo ser, antes de mais, as suas escolhas políticas a condicionar, positiva ou negativamente, uma eventual nomeação

 

3. Da Ameaça à Sobrevivência do Tribunal Constitucional

Mesmo sem proceder a um rigoroso inventário, a nível mundial, dos tribunais constitucionais existentes – ou de órgãos com exclusiva missão equivalente -, não será arriscado dizer que são muito poucos os países que optaram por separar, do poder judicial, a fiscalização da constitucionalidade, claramente pretendendo eles, com a medida, dotar de um cunho político muito próprio a fiscalização do cumprimento das respetivas constituições, políticas que todas elas são.

Nos restantes países, a fiscalização integra, num plano predominantemente técnico, as atribuições exclusivas dos tribunais, designadamente dos tribunais superiores, que, por cá, apenas exercem a fiscalização concreta da constitucionalidade. Escusado será dizer, que, neste caso, sim: seria um gravíssimo e preocupante atentado à independência dos tribunais de justiça que fossem admitidos ou recusados, em função das suas opiniões, os seus indispensavelmente isentos e imparciais magistrados.

Tratando-se, no entanto, de um órgão estruturalmente político e cuja missão é, exclusivamente, política, resulta, de facto, difícil de entender a menos nítida concetualização presente no espírito de quem entende que a autonomia do poder judicial fica comprometida pelo facto de os conselheiros do Tribunal Constitucional serem escolhidos por políticos militantes, como o são os parlamentares.

Este Tribunal não aplica a justiça, tampouco integra a hierarquia do sistema judiciário. Corresponde, antes, a um órgão paralelo, com atribuições, competências e jurisdição bem definidas e bem distintas das dos tribunais de justiça, aos quais – a esses, sim – compete aplicar a justiça e zelar pela legalidade das decisões, designadamente administrativas.

O equívoco latente dever-se-á, possivelmente, a uma escolha menos feliz do substantivo tribunal para designar o órgão. Mais claro e evidente teria ficado o seu importante papel caso se tivesse adotado, para o órgão que sucedeu ao Conselho da Revolução, a designação Conselho Constitucional, como acontece em França*), alteração que, desde já, aqui se propõe. Teria, assim, ficado claramente definida a evidente e inegável diferença de objetivos e de funções entre este Conselho por cá chamado Tribunal e aqueles que, tribunais, verdadeiramente são; e, embora sem vestir a beca, teriam os venerandos membros conservado o direito a assento no mesmo sólio e a ser chamados conselheiros, como acontece com os membros do de qualquer conselho, de Estado*) ou não.

A distinção nos objetivos é, aliás, fundamental à sobrevivência do órgão, independentemente da designação que se lhe dê: despolitizar o chamado Tribunal Constitucional, atribuir a responsabilidade pela escolha de quem o integra a alguém constitucionalmente mais isento como, por exemplo, o Presidente da República, ou fazendo depender da cooptação uma maior percentagem dos seus membros seria esvaziá-lo do cariz político que é, afinal, a razão de ser da sua manutenção.

Tal opção apenas faria algum sentido no caso de se pretender atenuar o pendor político da fiscalização. Em tal caso, porém, seria bem mais avisado suprimir, de uma vez, o órgão e integrar nos independentes e isentos supremos tribunais as suas competências e atribuições.

No caso contrário, melhor será deixar as coisas como estão…


Lembra-se do saudoso Contra-Informação?

NÃO PERCA a hilariante carta que "Acabado Silva"
escreveu aos seus pais vinte e cinco anos atrás!


Veja AQUI, no Mosaicos em Português



"As saudades que eu tenho do poder
Já são tantas que até me fazem mal
"
"Acabado Silva", Junho de 1997    

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021


Lesados do BPN: A Grande Desilusão!


A vontade da maioria limita-se a espelhar a vontade da maioria, pouco ou nada tendo a ver com a razão ou a racionalidade da decisão.

Assim, o facto de cerca de 80% dos processos decididos pelos Tribunais da Relação*) terem sido decididos a favor dos lesados do BPN jamais poderá ser causa invocável para atacar o recente e douto aresto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que "para estabelecer o nexo de causalidade entre a violação dos deveres de informação, por parte do intermediário financeiro, e o dano decorrente da decisão de investir, incumbe ao investidor provar que a prestação da informação devida o levaria a não tomar a decisão de investir".

O que deve, neste trecho, causar perplexidade é, antes, o facto de, enquanto consumidores como qualquer um de nós, parecerem ter-se esquecido os Venerandos Conselheiros que votaram favoravelmente a decisão de que aquilo que plasmaram no acórdão foi, afinal, nem mais nem menos do que a conclusão de não ser válido o princípio, subjacente a todas as transações comerciais - muito especialmente no que se refere a valores mobiliários (cf art.7º do Código dos Valores Mobiliários) -, de que a exigência de informação completa e exata se destina, precisamente, à formação da vontade de adquirir por parte do comprador; e que a exigência do fornecimento de toda a informação relevante pressupõe que toda ela é, presumivelmente, relevante para a formação dessa vontade. Logo, a contrario, se alguma ou algumas das características estiverem errada ou insuficientemente referidas, há que concluir que a transação se não efetuaria.

Ora, in claris non admittitur voluntatis quoestio, ou seja: naquilo que é claro, não se admite pergunta quanto à vontade, princípio jurídico que poderá ter sido claramente violado pela polémica decisão.

Aplicado ao caso concreto, teremos que, sendo clara a relevância da informação exigida no processo de formação de decisão de aquisição, não é exigível que, relacionada com ela, se formule - ou demonstre - qualquer outra questão.

- x -

Não obstante, e embora sem força obrigatória geral, encontramo-nos perante um acórdão que os tribunais de primeira ou de segunda instância apenas poderão contrariar apresentando extensa fundamentação - e dificilmente em casos análogos, já que se trata de um acórdão de uniformização. Acresce que, sendo tamanha a probabilidade de revogação, em sede de recurso, pelo STJ, poucos serão os magistrados que tal proeza ousarão.

Os princípios são sagrados, e deve ser intransigente e rigorosa a sua observação. No entanto, a apreciação ex cathedra de questões como esta pode levar - e, pelos vistos, leva - a algo tão simples e inacreditável como o que acaba de acontecer; é que, salvo melhor opinião, a decisão agora prolatada é aplicável, por analogia, a todo e qualquer produto ou serviço transacionado, o que significa que qualquer dos mesmos ilustres magistrados - e de todos nós - deixará de ter direito a exigir, no prazo contratual, a devolução de uma simples varinha mágica apenas alegando que não tem potência suficiente para triturar amêndoas, como era erradamente referido na publicidade: tem de demonstrar que, se soubesse que não servia para triturar amêndoas, não teria concretizado a transação.

Ou seja: na prática, fica completamente impossibilitado de ter sucesso na reclamação!

A possibilidade de existência de inconstitucionalidade material deve, assim, ser objeto de análise atenta, não apenas pela parte interessada como, oficiosamente, por quem de direito, já que impacta, direta e gravemente, na proteção dos direitos do consumidor contemplados no art.60º da Constituição.

sábado, 26 de junho de 2021


Racismo: O Homem Cor de Rosa


"Tal como é condenável a rejeição liminar de um ser humano
por outro que dele difere num aspeto ou noutro,
também se não pode, a coberto de uma falsa ideia daquilo que é
ou deixa de ser politicamente correto, fechar os olhos a desmandos e ilicitudes
que a ninguém podem ser permitidos porque, muito simplesmente,
são contrários ao costume e, acima de tudo, à lei que a todos deve obrigar
"


     1. O Ideal Cor-de-Rosa
     2. Causas Remotas do Racismo em Portugal
     3. O Escandaloso e Falso Mito da Inferioridade Intelectual do Negro
     4. Excessos no Ataque ao Racismo e Tiros no Pé
     5. A Aberrante Linguagem Pseudo-Inclusiva
     6. Ambiguidade à Esquerda
     7. O Estafado Chavão das Quotas
     8. Não Há Negros Comunistas? Ou Só Faltam na Polícia?
     9. O Dever Universal de Respeitar o Próximo
   10. Conclusão


O Homem Cor de Rosa

1. O Ideal Cor-de-Rosa

Partilho do ideal da superioridade do branco.

O branco é alvo, puro, superior, calmo, tranquilo, positivo, alegre, desinfetado e dá até aquela ideia de muito limpinho que fica bem em qualquer lado; e é, por isso, a cor quase sempre escolhida para representar os mais puros sentimentos, as mais angélicas criaturas, os mais sofisticados ambientes e lugares.

O branco resulta da junção de todas as cores, reúne em si quanto de alegre, de puro e por aí fora existe na natureza: o branco é, todo ele, seriedade, honestidade, integridade, generosidade, amabilidade.  O homem branco não comete crimes, acode a quem precisa, não se porta mal, é educado, devendo ser por todos seguido, cuidado, acarinhado, protegido, até privilegiado, preferido, idolatrado.

Quando um dia encontrar um homem branco – entenda-se, de alma branca -, não me vou limitar a olhar para ele:  vou segui-lo, vou observá-lo, vou escutá-lo, vou procurar imitá-lo no que puder. Porque uma alma branca, pura é um exemplo para quantos, como todos nós, a têm de outra cor.

- x -

Acontece, porém, que, tal como ocorre com as almas, também na pele não há homens brancos - a não ser, porventura, um herói wagneriano, o palhaço rico ou um daqueles infelizes que ganham a vida a simular estátuas, contendo as comichões e retendo o fôlego a troco da pequena esmola atirada pelos basbaques do costume para uma esfarelada caixinha de cartão*).

Pela minha parte, tendo, no Verão, para o acastanhado e, no Inverno, para algo a puxar para o cor-de-rosa.  Mas não me importaria de ser até verde como os marcianos, porque, quando falamos da cor da pele, o ideal do homem branco é um perfeito disparate, como o é o do homem preto.  A cor da pele não é, nem faz sentido ser, um ideal.

O problema dos racismos, venham de onde vierem, não me parece estar na cor ou no tom da pele, antes residindo na convicção de alguns, mais centrados em si mesmos, de que os seres humanos se dividem, unicamente, em dois mundos: o mais restrito grupo dos que são como nós, e o dos outros, aqueles que não apreciamos, não valorizamos, nos incomodam, nos inquietam e nos desagradam. Não por qualquer razão específica - como o tom da pele, que até pode ser igual ao nosso -, mas, simplesmente, por não serem como gostaríamos que toda a gente fosse: igual a nós.

Lidamos muito mal com a diferença
A verdade é que, embora sejamos todos diferentes, lidamos muito mal com a diferença, a ponto de nos sentirmos ameaçados por ela. Admiramos e invejamos os que consideramos maiores do que nós, e desprezamos os que consideramos menores do que nós; e tememos os que consideramos ao mesmo nível que nós, mas são diferentes de nós e, se nos apanham distraídos, possivelmente irão subir a pulso por cima de nós.

A par do primário instinto de sobrevivência, mostra a experiência que o patético deslumbre pelo próprio umbigo – seja o seu barrigudo proprietário branco, amarelo, encarnado, preto ou às riscas cor de rosa e azuis - pode, com alguma facilidade, evoluir para patologias sociais com raiz na tendência quase generalizada para nos assustarmos com as diferenças que abalam a concha, a redoma a que é agora uso chamar-se zona de conforto.

Não conhecemos, não estamos habituados, não nos interessa, estamos muito bem assim, vão lá para as terras deles antes que isto acabe por dar para o torto porque com esta gente nunca se sabe” parece exprimir o egoísmo dominante, porventura justificado, em parte, pelo temor alimentado pela desenfreada proliferação de formas de conduta censuráveis nas populações de qualquer parte do Mundo.

Esquecemo-nos de que recear alguém ou a sua influência é sentirmo-nos inseguros perante esse alguém – logo, inferiores a ele -, o que à partida anula qualquer veleidade de supremacia de determinado grupo social ou étnico sobre outro ou outros, já que, quem teme algo ou alguém, nunca pode considerar-se-lhe superior; nem é.

Lembremo-nos, também, de que, não só não existem homens pretos ou brancos ou de qualquer outra cor absolutamente definida, como muitas vezes é, na prática, no que toca a negros e brancos quase impossível discernir onde acaba o castanho e começa o cor-de-rosa ; e vice-versa. A despeito da altura, do peso, da cor da pele e do mau feitio ou não tão mau assim, ninguém é o que quer que seja além da própria essência e dos acertos que a vida nela fez.

Penso, assim, que haveria, para uns e outros, uma certa vantagem em procurar esgravatar um pouco as profundezas das causas, das origens de tão tenebrosa problemática, de toda esta estupidez racista - cientes, embora, do eventual dano para a oportunidade única que a sua exploração política oferece a certos partidos que desesperam na demanda de causas que lhes permitam equilibrar-se numa cada vez mais periclitante balança eleitoral.

Causas Remotas do Racismo em Portugal

2. Causas Remotas do Racismo em Portugal

Racismo Não!” é boa ideia, está muito bem; mas, se for dirigido a seres inteligentes, há que explicar por que é que “Racismo Não!”, ou não passaremos do impasse, do preconceito rasteiro, da parvoíce do “ambos temos razão, porque tu dizes que sim e eu digo que não”: os pretos não gostarão dos brancos porque não, os brancos não gostarão dos pretos porque não, tal como um sportinguista não gosta do Benfica e um benfiquista não gosta do Sporting. "Porque não! *)"

Emoções à flor da pele, instintos, palermices. Onde leva isto? Não leva. São, apenas, manifestações tíbias de cérebros em permanente hibernação, que não levam a parte alguma, a não ser à mútua destruição.

No tempo em que os Up WithPeople *) cantavam What Color Is God’s Skin? *), um tuga cor de rosa olhava para um preto e associava-o, imediatamente a um dos mais indiferenciados trabalhadores da construção civil, dotados de menores ou de nenhumas habilitações ou literárias ou profissionais.

Esquecia-se, naturalmente, o mesmo homem cor de rosa de que era, precisamente, assim que o mais comum cidadão de qualquer país desenvolvido e recetor de imigrantes portugueses olhava para ele*), logo o associando aos mesmos baldes de massa e à picareta que ele, por sua vez, ao preto tinha por hábito associar – quando não ia ao ponto de lhos atirar à cara para o humilhar.

Esta eructação de impulsos primários e selváticos que a civilização, supostamente, serviria para anular ou, pelo menos, atenuar nos humanos, não passa, pois, de presunção e água benta, de um complexo de superioridade – ou será o contrário? - que tem muito mais a ver com diferenças económicas, sociais e culturais do que com um mais ou menos pigmentado tom de pele. Ou alguém se lembra de ouvir queixar-se de ser vítima de racismo um daqueles abastados cidadãos de origem africana que para cá vêm fazer grandes vidas e assoalhar a riqueza, fazendo os tugas pelintras babar-se de inveja, e os não tão pelintras bajulá-los na tentativa desesperada de captar-lhes os milhões que, em certos casos, por processos bem portugueses aprenderam a ganhar?

De África – porque o racismo em Portugal tem mais a ver com brancos europeus e pretos africanos -, parece existir a ideia distorcida de que só para cá vêm os muito pobres e ignorantes ou os muito ricos e poderosos, porque só de uns e de outros se fala: uns como matéria-prima de quem tudo faz para se salientar agitando freneticamente a bandeira do racismo, os outros também nem sempre pelas melhores razões.

Up With People
Bem sabemos, porém, que não é assim: residem hoje em Portugal milhares de pessoas que para cá migraram vindas dessas paragens ou que desses primeiros migrantes descendem, e vivem hoje integradas na sociedade e na cultura portuguesas sem que isso implique o esquecer e, muito menos, o renegar das origens que legitimamente cuidam de perpetuar e de divulgar na sua nova terra. Divulgar, mas em plena liberdade, entenda-se, sem impor, já que, tal como não posso ser obrigado a gostar de cachupa*) ou a ouvir com agrado música africana, ninguém é obrigado a gramar o meu Beethoven, ou a deliciar-se com umas sardinhas acabadinhas de assar; e a ninguém assiste o direito de, a pretexto do direito de impingir a sua cultura, uns ou outros incomodar.


3. O Escandaloso e Falso Mito da Inferioridade Intelectual do Negro

Defendem, por aí, certos partidos políticos emergentes a alegada supremacia branca, invocando terem estudos supostamente científicos concluído que, em média, a população negra é dotada de um quociente intelectual inferior ao do homem cor de rosa – ou ariano, expressão porventura suscetível de mais lhes agradar.

Ora, nos anos já não tão recentes, em que tais estudos terão sido levados a cabo, bem assim poderia acontecer, atendendo a que, durante tempos esquecidos, a segunda população alarvemente explorou a primeira e dela abusou, negando-lhe, entre tantas outras coisas, o acesso à educação e à formação, logo, a meios essenciais ao adequado desenvolvimento das capacidades intelectuais latentes.

Não nos esqueçamos de que, tal como acontece com os músculos, o cérebro também só se desenvolve se for estimulado, se trabalhos exigentes lhe forem solicitados, o que não é, seguramente, compatível com a brutalidade da escravatura e, abolida esta, com a exploração do trabalho braçal mal remunerado e apartado de qualquer formação, específica ou não – do qual, atualmente e por razões alheias à cor da pele, podem queixar-se pretosbrancos e de qualquer outra cor, sem distinção.

A serem esses estudos efetivamente científicos, e a ser acertada e validada a respetiva conclusão, esse défice, em média, de capacidade intelectual nada teria, pois, a ver com a raça, com a cor da pele, mas sim com a vida miserável imposta a seres humanos por seres supostamente humanos que, em lugar de pedir desculpa, ainda daqueles o infortúnio vêm mofar.

O Escandaloso e Falso Mito da Inferioridade Intelectual do Negro
Acontece, porém, que, mesmo nos já estereotipados e preconceituosos inícios do século XX, se escrevia que “a raça negra não é certamente das mais mal dotadas da humanidade. O negro tem, geralmente, uma imaginação viva, aprende depressa, é sangüíneo, sensual, não é mau no fundo, é muito impulsivo mas pouco perseverante. Assinala-se o seu gôsto do extravagante e o desordenado das suas ideias; aliás falta-lhe a energia necessária para tirar partido das suas capacidades intelectuais. Os negros não são selvagens: formam estados e têm até grandes cidades. As guerras crueis e o tráfico de escravos perturbam-lhes o estado social1.

Ademais, se é verdade que não foi entre a população negra que, mormente por falta de condições, primeiro singraram a investigação científica e o desenvolvimento industrial, não nos esqueçamos de que tal epifania também não terá acontecido, propriamente, em Portugal... o que não impede que, com o andar do tempo, cada vez mais migrantes africanos e portugueses europeus se tornem proeminentes na ciência, na técnica, na gestão bancária e em altos cargos políticos de projeção universal.

Como os tempos recentes parecem vir, insofismavelmente, demonstrando, a situação inicial de eventual maior capacidade – efetiva, prática, oportunista - da população cor de rosa, acaba, até, por se inverter em presença de negros em situações de igualdade de oportunidades e de circunstâncias, tornando legítimo acreditar que, com a explosão da Internet e com o acesso generalizado à informação que ela proporciona – lida por olhos pretos, castanhos, verdes, azuis e outros -, tudo tenderá a homogeneizar-se; e tenderá, também, a desaparecer a última motivação para a existência dessa coisa insana chamada racismo.

 

4. Excessos no Ataque ao Racismo e Tiros no Pé

A própria necessidade de alguns passarem a vida a dizer que existe racismo sugere que ele cada vez menos é sentido, cada vez mais nos olhamos como iguais, e que, abstraindo da exploração mediática levada a cabo por certos partidos políticos e seus satélites, não é já tão intensa assim a implementação, na sociedade, do abominável estigma.

Existem, no entanto, obstáculos sérios à diluição e, desejavelmente, à erradicação da própria ideia de racismo, até chegar ao ponto de dele passarmos a falar como hoje nos referimos à tuberculose ou a outro mal extinto qualquer. Se, tão cedo, se não extinguir completamente, isso bem poderá ficar a dever-se à exaltação do racismo que acaba por acontecer como reação a excessos no ataque ao racismo, ao permanente radicalismo com que o tema é tratado por aqueles que se ensoberbecem ou politicamente sobrevivem à custa do combate que, de forma mais ou menos arrojada, dizem fazer-lhe.

Excessos no Ataque ao Racismo e Tiros no Pé

Para começar: porquê esta mania de evitar dizer pretos ou negros, preferindo cidadãos de origem africana? Será que quem assim fala também vê filmes de “cowboys e cidadãos de origem americana”?

Eu, que sou cor de rosa, cara-pálida, não fico particularmente feliz quando dizem que sou branco ou, sequer, caucasiano, mas não me sinto por isso discriminado, perseguido. Importa a forma como trato os outros e eles me tratam. O resto, a forma como, sem má intenção, me chamam, não tem qualquer importância.

Dado que, com já disse, não há, entre os humanos, pretos nem brancos, nenhum dos termos tem correspondência na realidade, pelo que incomodarmo-nos com estes pormenores de linguagem não passa de tiros no pé, de atroz e primária patetice, fortemente favorável à causa de quem pretende, da essência do tema, desviar-nos a atenção.

Cidadãos de origem africana é, além de ridículo, fortemente inexato e discriminatório relativamente aos outros negros: não importa, então, o racismo dirigido, por exemplo, a negros timorenses ou jamaicanos? Ou estará, quem utiliza aquela expressão, a referir-se, também, aos brancos africanos? Que importa ser eu um cidadão de origem europeia ou de outro continente qualquer? E que importa chamarem-me brancocaucasiano ou cara-pálida, ou outros serem chamados pretosnegros ou de cor?

Ou vamos ter de adotar designações como a localidade Paço dos Cidadãos de Origem Africana *), a Rua do Poço dos Cidadãos de Origem Africana *)… a Loja do Gato de Origem Africana *)? Ou vamos a Sintra comprar queijadas à Casa do Cidadão de Origem Africana *)? Vamos ter de mudar o nome da nossa Avó Branquinha? Ou da Dona Branca *)? Deverá a personagem de Walt Disney passar a chamar-se Mancha de Origem Africana *)?

O que importa não é o vocábulo utilizado, mas a intenção com que um termo é escrito ou proferido: referirmo-nos a alguém como branco ou como preto ou como qualquer que seja a cor, é um inaceitável ato racista e discriminatório se o fizermos com acinte. Já falar, genericamente, de brancos ou de pretos, ou de um branco ou de um preto pode, em certos casos, não passar de uma incorreção verbal, concetual - e, se quisermos, social -, apenas nessa medida censurável, como tantas outras incorreções.

A expressão “bando de preto safado” não passa de uma demonstração abjeta de racismo primário e virulento; mas punir um desportista apenas porque chamou a um amigo “meu preto querido” é radical tontice*), perseguição intolerável que mais não faz do que desvalorizar a causa nobre do combate à discriminação.


A Aberrante e Contraproducente Linguagem Inclusiva
5. A Aberrante e Contraproducente Linguagem Inclusiva

A propósito, toda esta imbecilidade da aberração gramatical chamada linguagem inclusiva *) dos “amigues”, do ”cartão de cidadania” ou do “Cart@o de Cidad@o” – como já escrevi*)–, e dos “cidadãos de origem africana” não passa de uma invenção destinada a, de forma contraproducente, potenciar uma ação já de si tímida e ineficaz, que se resume a apelos aparentemente desesperados por parte desta nova geração de partidos mendicantes, que não perdem um pretexto para procurar confundir exigência vã com causa verdadeira, assim procurando captar a esmola de mais um precioso voto junto dos seus mais ou menos esgrouviados e aluados simpatizantes.

Nestas coisas, como em tantas outras e sem desvalorizar o rigor da expressão, o que conta é o conteúdo e a intenção com que é expresso, o que se diz, e não tanto a forma como se diz.

A simples ideia de inclusão é, aliás, aberrante e contraproducente, já que, pelo simples facto de existir, ela própria reconhece a existência de diferenças entre pessoas: não é necessário esforçarmo-nos por incluir o já faz parte por ser genuinamente igual. No caso do intolerável racismo, ao falar de cidadãos de origem africana, o que estamos, efetivamente – e impropriamente -, a dizer é: "pessoas que, como nasceram em África e têm a pele escura, não são como nós".

Será que, agora, além de preto dizer negro também é racismo? Que, em vez de chocolate preto ou negro, vou ter de passar a pedir chocolate de origem africanamesmo sabendo que o cacau que maioritariamente o compõe é originário da América do Sul*)?

Ou irão chamar-me racista se não gostar de chocolate negro? E, se não gostar de chocolate branco, também vão? Chocolate negro parece ser a alternativa dita inclusiva a chocolate preto. E a alternativa inclusiva a chocolate branco? Qual é? Chocolate alvoCor de rosa?

O que há de condenável em preto que não há em negro, quando, com qualquer dos termos, queremos significar precisamente a mesma coisa? Ou entre branco e alvo? Ou entre o cidadão de origem europeia e o cidadão de origem africana?


6. O Estafado Chavão das Quotas

Depois, se não se vê assim tantos negros na Polícia, isso deve-se, muito provavelmente, ao facto de, com toda a naturalidade e toda a legitimidade, uma menor quantidade deles se ter interessado por uma profissão que, pelos vistos, mais seduz os cor de rosa como eu, hipótese elementar que, de tão natural, apenas poderá ser afastada da mente do homem médio em presença de prova que demonstre que, às forças de segurança, concorreram muitos cidadãos de origem africana e que foram eles rejeitados sem válida razão.

Ou será que, para ficarem mais garridas as cores das bandeiras de certos movimentos e partidos, todos, independentemente da cor da pele, devemos interessar-nos igualmente por todas as profissões? Vamos começar a impor quotas também para obrigar igual quantidade de negros, amarelos, encarnados, brancos e verdes a dedicar-se a cada ocupação, a isso chamando combate ao racismo estrutural e institucional? Ensandeceram todos?

Combate ao Racismo Estrutural e Institucional
Se é abatido um branco ou um negro relativamente conhecido*), mas com reduzida notoriedade, será de estranhar ou de nos revoltarmos pelo simples facto de os meios de comunicação não haverem dado ao facto uma cobertura sensacional? A comunicação social vive, hoje em dia, da espetacularidade da notícia, que lhe assegura o ganha-pão, não lhe interessando fazer favores à causa deste ou daquele, nem a injustificada discriminação positiva exaltaria tal causa como quer que fosse - além do que é, manifestamente, abusivo conotar com racismo a expressão “volta para a tua terra”, também usual e frequente entre caucasianos autóctones que, com razão ou sem ela, se sentem incomodados por alguma atitude de caucasianos forasteirospor parte de tugas xenófobos dirigindo-se a brancos estrangeiros*).

Será, digam-me lá, com patetices destas que pretendem, junto de seres um bocadinho menos irracionais, romper a crosta da indiferença, acender a chama da adesão? O que importa é proibir a discriminação, e não, mediante a imposição de quotas, promover a incompetência e a desmotivação.

Fala esta boa gente, dos movimentos e dos partidos, de liberdade e de autodeterminação…

 

7. Ambiguidade à Esquerda

Não vejo qualquer mal em, num dia por ano, as camisolas dos jogadores de futebol intervenientes em desafios televisionados ostentarem, em lugar do nome de cada um, os dizeres “Racismo Não *); já a defesa cega e repetitiva ad nauseam de slogans associados a uma causa só a prejudica, como os partidos radicais e as associações vocacionadas*) bem deveriam saber.

Por outro lado, se seres humanos superiores existirem, serão certamente aqueles que se aproximam dos outros neles buscando afinidades intelectuais e espirituais, assim procurando enriquecer-se culturalmente, e não os que se furtam a, ao menos, encará-los só porque são diversos a capacidade económica, os dotes intelectuais, o substrato cultural, o local de residência, as vestes que envergam, o tom da epiderme, assim se envolvendo numa demonstração das mais básicas intolerância e estupidez, próprias dos espíritos pequeninos que por aí vemos embrulhados qualquer cor de pele.

Aliás, para lugares de responsabilidade, há por aí muito cor de rosa que, num processo de recrutamento e seleção, eu rejeitaria ao primeiro olhar, e muito cidadão de origem africana que contrataria sem hesitar; e, já agora, o inverso também é verdadeiro.

Ambiguidade à Esquerda
A diferença não reside na cor da pele, do cabelo ou dos olhos: está no espelho da alma que, seguindo dizem e toda a gente sabe, é o olhar; e tudo poderia ser bem mais fácil para certos políticos não inscritos, de ressabiados olhos esbugalhados de jactância e que para aí atiram parvoíces a esmo, se entendessem que o carisma do primeiro presidente negro do África do Sul*) não advinha do acinte da fala, do veneno da verve, mas da bondade do exemplo, da doçura do sorriso com que nos contemplava, da moderação e brandura pelas quais regia uma sua vida que lhe era imposta em condições miseráveis, enquanto, por seu turno, certos radicais e  supostamente aguerridos defensores das minorias, os que se escandalizam afirmando falsidades - como não se ver negros em forças policiais que, na verdade, com eles contam -, em nada contribuem para a serenidade que a nobreza de tão elevada causa requer.

Por falar neles: onde estavam esses defensores nas quase desertas manifestações promovidas, no Porto*) e em Lisboa*), no primeiro dia da Primavera de 2021?

Alguém lá fora se lembra de inventar o pomposo nome “Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial*) – até parece nome de ministério português*), disto, daquilo e mais daqueloutro, como se, quanto mais termos se encavalitasse no cargo mais competente o ministro fosse … -; outro alguém se lembra de que um Portugal em bicos de pés deveria ter também as suas manifs, pois então; e, entre as duas maiores cidades do País, nem cento e cinquenta pessoas foi possível arregimentar para os eternos chavões gritar e umas vuvuzelas fazer bramar!

Até as Manifs contra o confinamento pareceram, pelos números, bem mais importantes e concorridas do que estas*), já para não falar dos autocarros que, em plena crise sanitária, de todo o pais chegam para as iniciativas políticas do Partido Comunista e para as peregrinações a Fátima. Quanto ao racismo, porém, o interesse parece já tão escasso - leia-se “tão poucos os que se sentem, efetivamente, excluídos” -, que, porventura por não valer a pena, nem a extrema-direita aproveitou para lá ir perturbar a manifestação

Será assim?

Onde andava, então, aquele partido – perdão, movimento - supostamente muito à esquerda e pendurado nas minorias cujas bandeiras ainda são a única vela que os faz navegar? Será que as previsíveis escassas migalhas de protagonismo e a meia dúzia de letras ou segundos neste ou naquele jornal lhe não despertaram o apetite para a exibição? Não?

Pois não, uma vez que era mais do que previsível o fiasco, a deserção.


8. Não Há Negros Comunistas? Ou Só Faltam na Polícia?

Não Há Negros Comunistas?
Por falar em partidos…

Lembram-se daquele deputado negro do Partido Comunista Português?*) Não se lembram, pois não: foi só um, e há tanto tempo, já... O facto de o PCP não ter voltado a apresentar candidatos ditos de cor nas suas listas significará que o racismo já chegou à esquerda?  Ou será, antes, porque mais nenhum negro com apetência, ou vocação, ou ambição, ou queda para a política no Partido se inscreveu? Tal como na Polícia, talvez? Ou em qualquer outra organização?

Nem uma deputada negra nas hostes do Partido ou a falar na televisão... Vamos também, perguntar-nos por que não se vê, no PCP, mais cidadãos de origem africana? Vamos insinuar que o Partido Comunista é racista? Ou não?...

Claro que, em menor ou maior grau, há racismo latente, racismo manifesto, todas as variantes que queiram enumerar; e continuará enquanto forem tão desajeitados, radicais e exagerados os esforços para o debelar. Mas, perante manifs desertas, forçoso se torna concluir que, no Portugal dos nossos dias, o racismo é menos abrangente e a intensidade é, felizmente, já outra.

Tirando o racismo primário e parolo fundado no ódio irracional que só as bestas também irracionais valorizam, lá bem no fundo todos vão reconhecendo, mesmo que nem com todos se identifiquem uns com os outros nem todos mutuamente se admirem – nem, em liberdade, a tal são obrigados -, que, voltando aos Up With People, “everyone is the same in the Good Lord’s sight*).

O Dever Universal de Respeitar o Próximo

9. O Dever Universal de Respeitar o Próximo

Resta lembrar a, por vezes muito esquecida, condição essencial que jaz indelevelmente associada à aceitação espontânea e aberta por qualquer pessoa ou comunidade de pessoas de outras comunidades, sejam elas quais forem: o respeito.

Se, no que é essencial, estrutural, inexiste qualquer distinção com base no tom da pele, nos traços morfológicos ou noutra característica fisiológica, antes operando preponderantemente as diferenças culturais e civilizacionais, há, outrossim, que respeitar e acautelar a defesa dos valores da estabilidade, da segurança e da identidade que estruturam as sociedades que recebem e acolhem, sem prejuízo de quanto de saudável e enriquecedor na diferença houver.

Se é verdade que a solidariedade, a disponibilidade e a boa vontade para com o próximo devem sobrepor-se a qualquer objeção mais ou menos comezinha à plena aceitação de um ser humano por outro, o velho brocardo “em Roma, sê romano” deve estar sempre presente na mente dos que buscam acolhimento, já que manda a mais elementar cortesia que, não só quando visitamos alguém devemos observar as normas e os costumes dos nossos anfitriões, como se espera que nos abstenhamos, em qualquer circunstância, de a eles impor a nossa vontade, os nossos gostos, as nossas convicções, designadamente àqueles com quem um dia venhamos a coabitar, por maioria de razão.

Uma coisa é todos terem a liberdade de escolher, em função da adequabilidade às necessidades e objetivos de vida de cada um, o país para onde pretendem emigrar.  Outra, muito diferente, é escolher-se uma terra como alvo ideal para a disseminação e imposição indesejada dos costumes próprios do país de onde, por alguma razão, alguém se viu obrigado a emigrar – o que, em última análise, sempre será contraproducente, dado o risco de, dessa forma, se acabar por transformar a terra de adoção precisamente em algo muito parecido com aquela de onde se tiver tido de retirar.

No plano social, este dever de respeito opera, desde logo, na absolutamente legítima exigência do estrito cumprimento das normas jurídicas e da observação dos costumes locais, já que nenhum ser humano tem o direito de sujeitar qualquer outro, de diferente ou igual etnia, à imposição brutal de comportamentos por ele indesejados, ainda para mais escudados numa inaceitável discriminação positiva por parte dos tais partidos políticos ou grupos de pressão que cavalgam a suposta defesa de minorias por mais não terem no que se evidenciar – discriminação positiva essa que pode fácil e indesejavelmente ser conotada com a, em alguns latente, ideia de menoridade de uma ou outra população, ideia essa que, paradoxalmente, se pretende afastar.

Oligarquias marginais e não representativas
Afigura-se, por exemplo, inadmissível a existência, em plena catástrofe sanitária, de muito concorridos eventos de índole familiar que forças militares não têm como interromper*); de veículos de tração animal que, a passo de caracol, inesperadamente se nos deparam ao dobrar uma curva da estrada pondo em risco vidas de animais e de pessoas, designadamente as das crianças de tenra idade e dos adultos que,muitas vezes, a pé e ao lado, esses veículos vão a acompanhar*); de zonas de criminalidade comprovada e injustificadamente excessiva, promovida no interesse exclusivo de oligarquias marginais e não representativas das boas gentes de qualquer etnia; de bairros em que até as forças policiais pensam muitas vezes antes de entrar.

Não me causa especial alarme o racismo primário defendido por meia dúzia de ignorantes, indignos de qualquer crédito ou de que os ouçam, sequer. O que me preocupa é a generalização irracional do racismo decorrente de comportamentos lastimáveis e fortemente condenáveis por parte de uma outra meia dúzia de indivíduos de certas etnias que assim contaminam, junto de fatias consideráveis da população autóctone, a imagem de todo um grupo, ou de diversos, em idênticas circunstâncias.

Em certos casos - talvez não poucos -, a motivação dessa meia dúzia radica, já se sabe, na forma discriminatória como os olhamos e para com eles agimos, enquanto sociedade. Não obstante, o tratamento condenável por parte de meia dúzia de pessoas cor de rosa não justifica ou legitima a violência da reação, à qual, nesse caso, todos teriam direito, do que resultaria um caos maior ainda do que aquele a que assistimos em certos lugares e momentos não tão raros assim.

Quanto a mim, sou, decididamente, racista para com essa raça de indivíduos de todas as culturas, religiões e credos que, independentemente da cor mais ou menos rosa ou acastanhada da pele, indiferentes aos direitos daqueles por quem querem ser tratados como iguais, para com eles se comportam selvaticamente, deliberadamente agredindo, insultando, incomodando, escarnecendo, desprezando, como certos tugas hooliganizados com que nos cruzamos com indesejável regularidade - a maioria dos quais caucasiana.

 

10. Conclusão

Toda e qualquer postura ou atitude de agressão social é inaceitável. Se queremos, efetivamente, erradicar o racismo, cumpre, se necessário, rever a legislação vigente; e, com a maior urgência, nos casos por ela já contemplados, sensibilizar para a necessidade do seu estrito cumprimento toda a população, as autoridades e os poderes judiciários, bem como dotar de meios coercivos as forças policiais com atribuições e competências para a aplicar.

Entre tantos outros, os exemplos que referi - alguns deles comuns a indivíduos de variadas etnias - ilustram bem a impossibilidade prática de confundir, com impunidade laxista ou com anarquia a qualquer preço, o princípio geral de que qualquer cidadão de qualquer outra terra é livre de nos visitar e de, observados determinados requisitos, aqui se radicar: tal como é condenável a rejeição liminar de um ser humano por outro que dele difere num aspeto ou noutro, também se não pode, a coberto de uma falsa ideia daquilo que é ou deixa de ser politicamente correto, fechar os olhos a desmandos e ilicitudes que a ninguém podem ser permitidos porque, muito simplesmente, são contrários ao costume e, acima de tudo, à lei que a todos deve obrigar.

Princípio da Igualdade
A lei é legitimada pela mesmíssima Constituição que consagra esse princípio geral da igualdade que, ora com mais, ora com menos propriedade, anda nas bocas de todos e é essencial à efetivação da consagração teórica da diferença. Representa, pois, séria violação do mesmo princípio da igualdade acolher determinados preceitos constitucionais – os que proíbem a discriminação – enquanto se rejeita outros – os que obrigam ao cumprimento de todas as leis comuns – só porque não nos convêm ou porque, politicamente, fica melhor no retrato.

Num estado de Direito, qualquer cidadão, nativo ou oriundo de outra parte do Mundo, está vinculado ao primado da lei. Isto é algo que ninguém, em qualquer momento ou lugar poderá legitimamente esquecer ou ignorar, sob pena de estar, afinal, a praticar a discriminação que diz condenar.

Em ambos os sentidos, a cada um assiste o direito de se não sentir atraído por pessoas de outros grupos, bem como de não admirar determinadas características culturais ou comportamentos dos mesmos. Tal não confere, todavia, a uns o direito de maltratar e, muito menos, de procurar banir os respetivos representantes que aceitem e observem as leis e os costumes das sociedades que visitam ou os acolhem no seu seio; nem, a estes, o de agir como se, em lugar de convidados, fossem anfitriões, ainda para mais rudes, pouco educados, e felizes por assim se quererem conservar.

Tu deves porque eu quero’ é um absurdo; mas ‘tu deves porque eu devo’ é um objetivo legítimo e a base do Direito 2;  e, perante tais desmandos, tanto as maiorias, como as minorias, têm direito a indignar-se.

* *

Não obstante as convicções que cada um, enquanto indivíduo inserido num estado livre, possa ter, a obrigação de tratar bem o próximo, seja ele quem for, todos obriga; e, por maioria de razão, os que serem em forças de segurança.

Mas nem sempre assim acontece...

[não perca aqui a sequência deste artigo]


Chantepie de la Saussaie, Pierre Daniel – “Lehrbuch der Religiongeschichte” (Freiburg im Breslau, 1887–1889) – ”História das Religiões” – Editorial Inquérito – Lisboa, 1940 – pp.31

2 Seume, Johann Friedrich – "Prosaische und poetische Werke" - G. Hempel - 1899 - Vols 6-8 – pp.169 

sábado, 5 de junho de 2021


Sporting: Direito de Comemoração?

"Ao aceitar, apesar de tudo, manter-se em funções, poderá o infeliz e desajeitado
Ministro da Administração Interna estar a fazer um enorme favor ao amigo que o nomeou,
mas é incomensurável o dano que, nessas mesmas funções,
causa a cada um dos desgovernados que agora somos"


   1. Direito de Manifestação ou Direito de Comemoração?
   2. O Imperativo Legal de a Câmara Municipal de Lisboa Impedir as Comemorações
   3. O Improviso Quase Encomendado
   4. Desmandos a Mando do Futebol
   5. Hooligans à Portuguesa
   6. Os Poderes Políticos Foram Eleitos, Nomeados e Mandatados para quê?


1. Direito de Manifestação ou Direito de Comemoração?

Mais do que uma necessidade, a desambiguação vocabular*) constitui imperativo de quantos primam por fazer-se entender na significação estrita que quiseram exprimir, mormente em questões de índole jurídica ou política, por serem das que mais expressivamente afetam a vida e o bem-estar individual e coletivo e, no caso de que aqui trataremos, dando especial relevo às relacionadas com a preservação da saúde e da vida num cenário de epidemia ou de pandemia - de COVID-19 ou de qualquer outra que, a mais ou menos breve trecho, não deixará de vir.

Refletirei brevemente sobre a diferença entre os substantivos objeto e objetivo, reflexão essa antecedida de outra sobre o que se entende, por um lado, por direito de reunião ou direito de manifestação e, por outro lado, por direito de promover ajuntamentos de pendor mais ou menos chauvinista, destinados à glorificação de sucessos desportivos, ou a exaltar as assim chamadas conquistas de um ou outro clube de futebol.

Exemplificarei com aquilo que ocorreu em Lisboa*) e um pouco por todo o Portugal*) no dia em que se soube que, ao fim de dezanove anos de jejum, o campeão nacional português de futebol de 2020/2021 iria ser o Sporting Clube de Portugal.

- x -

A diferenciação entre o direito de reunião e o direito de manifestação não mereceu, por parte dos Constituintes de 1976,  ser contemplada no Diploma Fundamental. No entanto, enquanto o direito de reunião não tem uma conotação necessariamente política, pode significar o que quisermos, o direito de manifestação radica na própria ideia de democracia, parecendo inegável ser dirigido à divulgação e salvaguarda dos direitos políticos de cidadãos que pretendam fazer valer, junto de terceiros, os seus pontos de vista, na defesa de causas que, num quadro democrático, lhes mereçam atenção e dedicação.

Dificilmente fará, assim, qualquer sentido confundir com manifestação um ajuntamento magno de adeptos de uma associação desportiva ou qualquer outra de cariz mais ou menos lúdico, visando o simples alarde da vitória de umas dezenas de milionários que passaram boa parte do ano – e da vida - a procurar enfiar uma bola de dimensões relativamente ínfimas numa rede imensa, mesmo que esteja ela zelosamente defendida por um abnegado guardador.

Estas explosões de cariz irracional e primário promovidas, de forma rotineira, por claques nascidas do fanatismo de uns poucos que parecem pouca ou nenhuma ideia ter do que por aqui aos outros andam a fazer - e, por assim dizer, descarregam, nos infelizes que pertencem a outro clube, as excrescências humorísticas do sucesso a que chamam “nosso” e que, por instantes, quase os faz esquecer a futilidade das sua vidas sem rumo –, enquadram-se, portanto, não no direito de manifestação, mas no direito de reunião que, no final da década de setenta do século passado, pelos Constituintes, terá, também ele, sido mais mais associado ao direito de reunião política e democrática do que ao das comemorações mais ou menos alarves, dos banquetes ou das festas de aniversário mais ou menos parolas, sobre os quais, porventura por manifesto demérito de tais eventos, nem lhes terá parecido necessário ou útil regular.

Há que lamentar, também aqui, aquela que parece ser uma ideia generalizada por parte de quem legisla, essa de não se ter, amiúde, o cuidado mínimo de clarificar o que se entende por cada conceito ou termo técnico-jurídico utilizado, antes deixando ao mal preparado cidadão a tarefa de adivinhar – porque para mais não sabe - nos termos do art.9º do Código Civil*), e aos tribunais o cuidado de, mais tarde, interpretar quando a coisa dá para o torto e pouco ou nada haverá, já, a fazer para o dano evitar. Depois, fica toda a gente muito admirada com o entupimento do sistema judiciário com coisas que, com um pouco de cuidado, até teria sido bastante fácil evitar.

Entendeu-se, pois, nos conturbados anos da génese desta já não tão jovem democracia, que o direito de reunião era algo suficientemente próximo do direito de manifestação para nem justificar que fosse contemplado em norma distinta, assim tendo o texto do art.45º acabado por dizer, sob a epígrafe “Direito de reunião e de manifestação”, que “1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização” e que “2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação”.

Não obstante, o art.1º do Decreto-Lei 406/74, de 29 de Agosto, é bem claro ao interpretar o texto constitucional no sentido de que esses direitos de reunião e de manifestação apenas são reconhecidos “para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas”, explicitando o n.º 2 do seu art.3º que “As autoridades competentes só poderão impedir as reuniões cujo objeto ou fim contrarie o disposto no artigo 1.º (…) *)".

Reza, por fim, o n.º 1 do art.5º que “As autoridades só poderão interromper a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles realizados em lugares públicos ou abertos ao público quando forem afastados da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas, o livre exercício dos direitos das pessoas ou infrinjam o disposto no n.º 2 do artigo 1.º


2. O Imperativo Legal de a Câmara Municipal de Lisboa Impedir as Comemorações

O que, antes de mais, haverá que clarificar é, sob o ponto de vista vocabular, a destrinça entre objeto e fim, conceitos muitas vezes confundidos dada a semelhança terminológica entre objeto e objetivo (substantivo significando finalidade, fim), mas que, porque a letra da lei os separa, haverá, também, que na interpretação assim fazer.

Afastando-nos da tendência para a ligeireza e o facilitismo por parte de quem entende que qualquer coisa pode significar tudo e mais alguma coisa, dir-se-á que, enquanto por finalidade ou fim se designa o objetivo, a motivação, a razão pela qual determinado ato é praticado ou um processo desencadeado, por objeto entende-se aquilo sobre que esse ato ou processo incide ou sofre os seus efeitos sem, todavia, constituir a finalidade do mesmoObjeto é toda a coisa, o assunto, a substância que são afetados pela concretização das medidas que visam a prossecução do objetivo. Todas as pessoas que estão próximas ou que, de alguma forma, podem ver afetados os seus legítimos direitos são, desta forma, objeto de uma comemoração que, mesmo indiretamente, os afete, mas não são o seu objetivo, o qual mais não é, afinal, do que a exaltação, apenas por uns quantos, de determinado acontecimento que noutros tão pouca euforia suscitará.

As pessoas, todas as pessoas próximas, são, então, objeto, ainda que involuntário, de qualquer reunião que tenha, como objetivo, uma comemoração como a que há dias aconteceu em Lisboa, às portas do Estádio José de Alvalade e pela rua fora, até ao Marquês de Pombal*).

Dito isto, nos termos do citado n.º 2 do art.3º do Decreto-Lei 406/74 as autoridades poderão – e deverão, já que de um poder vinculado se trata – impedir a realização de reuniões ou manifestações sempre que, não apenas o objetivo*) declarado seja contrário “à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas”, mas também quando, pelas suas características ou natureza, previsivelmente resultem no afrontamento de qualquer destes valores junto de quem se torna objeto*) involuntário da comemoração.

Exemplificando, se o promotor de determinado evento entrega à entidade competente um aviso prévio nos termos do art.2º do mesmo Decreto-Lei, tem esta o poder-dever de impedir o evento desde que, fundamentando, conclua que o direito dos cidadãos à segurança sanitária em tempos de pandemia será seriamente comprometido pela realização do evento nos moldes previstos, ou que dela resultem danos à ordem e à tranquilidade pública.

Saliente-se que, contrariamente ao que por aí se tem dito para alijar responsabilidades evidentes, nada têm estas disposições a ver com qualquer estado de calamidade ou de emergência, sendo de aplicação genérica, mesmo em conjunturas consideradas normais.

Assim, dúvida não pode existir de que a autoridade do Estado jamais e de forma alguma estará limitada na defesa da ordem e na salvaguarda dos direitos dos cidadãos contra os desmandos de meia dúzia de alarves que preferem ignorar que têm o direito a quase tudo, mas não àquilo que a lei expressamente, no interesse de todos, proíbe.

A Constituição é o garante da democracia, não um pretexto para a claquocracia, para a chauvinocracia ou para a futebolocracia, que em tanta coisa, hoje em dia, parecem mandar e tanto temor junto do poder político suscitar.

- x -

Refira-se, ainda, que embora a redação original do n.º 1 do art.2º dissesse que deveria ser avisado “o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito”, com a extinção do cargo de governador civil a capacidade para receber o aviso passou a ser exclusiva dos presidentes da câmara (cf. art.2º da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro*)), assim inexistindo qualquer dúvida ou uidade relativamente a ela.

Não é, pelo exposto, verdade que “Dentro do que é o nosso quadro de competências, a Câmara de Lisboa não tem de autorizar manifestações, nem reuniões. Ou elas acontecem espontaneamente ou tentam organizar-se com os promotores"*) . Ocorre antes que, longe de corresponder a uma inconstitucionalidade material, a delimitação casuística, por parte das câmaras municipais, do direito de manifestação no quadro da legislação já referida é um imperativo legal, que em nada diminui a extensão e alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais (cf nr.3 do art.18º da Constituição da República Portuguesa).

Por fim, perante um desfilar de cidadãos fortemente etilizados numa altura em que o consumo de bebidas alcoólicas era proibido na via pública, perante milhares de indivíduos colados uns aos outros e sem qualquer proteção na cara, numa altura em que o distanciamento social é obrigatório, tal como o uso de viseira ou máscara, estes factos constituem razão mais do que suficiente para obrigar as autoridades a determinar às forças de segurança que ponham cobro ao evento ao abrigo do que diz o n.º 1 do art.5º do Decreto-Lei 406/74 – ou nos termos, já que se trata, como vimos, de um poder vinculado.

Ponham cobro”, desde que, naturalmente, lhes disponibilizem os meios adequados*).


3. O Improviso Quase Encomendado

A competência para o desempenho de funções de gestão ou políticas é medida, essencialmente, pela capacidade de integrar, no planeamento da ação, uma precisa antevisão do resultado e a eficaz mobilização dos meios necessários à sua consecução. Bem pelo contrário, dizer que “Uma vitória do Sporting seria sempre uma realidade muito difícil para a cidade de Lisboa *) é como se o Presidente da Câmara encarasse os efeitos mais do que previsíveis da vitória, no campeonato da Primeira Liga de futebol e decorridos tantos anos de jejum, de um dos principais clubes desportivos da Capital com a mesma dose de fatalidade com que contempla o cíclico entupimento de sarjetas e bueiros nas estações do ano em que a chuva molha a sério: simplesmente não sabe o que há de fazer, que medidas há de tomar.

Seria, é verdade, impossível prever com precisão o momento exato em que se declararia a pandemia, mas era inevitável que algo como o que aconteceu entre a Segunda Circular e o Marquês de Pombal sucedesse após quase duas décadas sem vencer o Campeonato por parte de um Clube preponderante num desporto que representa, para muitos, a última esperança de um pouco de euforia na vitória, para esquecer o quotidiano das suas vidas desgraçadas  e em permanente derrota.

Não é, precisamente, esse o papel do Presidente da Câmara, saber o que deve fazer? Não terá, por acaso, ouvido falar da tragédia de Hillsborough*) e do que se lhe seguiu? Como pode, então, assistir impávido e omisso a um ajuntamento selvático, quase com contornos de tumulto, pondo em risco a ordem pública e a salvaguarda do direito à saúde de parte significativa dos munícipes?

Falta de planeamento, falta de reflexos pela Administração, paralisia política no momento, trapalhice e confusão generalizadas em plena pandemia, com fé quase absoluta na eficácia de vacinas ainda incompletamente testadas, são conclusões que sintetizam bem o que se terá passado.

Apesar da desolação das alternativas disponíveis, perante resultados previsivelmente fracos  nas já bem próximas eleições autárquicas, depois de pareceres negativos da Direção-Geral da Saúde e de preocupações veemente expressas pela Polícia de Segurança Pública – cujo email a Câmara alegadamente leu apenas dois dias depois de ter sido enviado -, temos a Tutela, o Partido Socialista e o sucessor tacitamente indigitado do seu Secretário Geral a procurar sacudir a água do capote e alijar responsabilidades, escudando-se, indevidamente, numa lei que, por acaso, até é bastante clara e não dá cobertura às habituais esquivas e golpes de rins. Ou a ficar em silêncio, como, uma vez mais, o eterno e irremediavelmente desajeitado Ministro da Administração Interna*).

Ante a previsível balbúrdia, pensaram, e reuniram, e pensaram, e pensaram horas estiradas sem atinar com a solução, “sempre num cenário muito difícil, que era o de saber que haveria vários milhares de pessoas na rua*), coisa que nem lhes passou pela cabeça impedir, já que tal ato de coragem politicamente irresponsável iria, sem qualquer dúvida, várias dezenas de milhar de votos custar a quem há muito se empenha desesperadamente em, procurando evitar a morte política inevitavelmente ligada à derrota, à tona de água esbracejar.

Se um écran gigante não serve para agregar multidões à sua volta, serve para quê?  E foi pedida licença? Se foi, a quem competia autorizar? Quem autorizou? Porquê?


4. Desmandos a Mando do Futebol

Uma das utilidades sociais do desporto é o facto de permitir drenar a animosidade naturalmente latente em cada indivíduo, assim não sendo se estranhar que o extravasar de emoções aconteça, por vezes, sob a forma de violência bestial e selvagem vinda de brutos acéfalos, indiferentes a quaisquer tentativas ou formas de sensibilização, e que apenas podem ser controlados pela força.

Aquilo a que assistimos pela televisão não são manifestações de alegria, porque não se sabe, sequer, o que é alegria na selva moral onde vivem aqueles bandoleiros desperados, no seu deserto intelectual. Já se sabe que não têm culpa da má sorte que os persegue; que a culpa é um bocadinho de cada um de nós ou de todos nós; que, no estado a que, por nossa causa, chegaram já não têm recuperação possível e por aí fora. Mas, independente de tudo quanto, a seu respeito, possam dizer e possa dizer-se têm de ser controlados; e, se não houver como os controlar, têm de ser punidos, judicialmente afastados do nosso convívio, por magistrados apolíticos e não rendidos aos encantos do assim chamado desporto rei ou de qualquer dos seus clubes, independentemente da dimensão. Não é em vão que futebol é futebol, e o resto são meras modalidades das quais, na maior parte das  vezes, até estranhamos ouvir falar.

Somos economicamente escravos do futebol porque futebolistas e seus treinadores são, por assim dizer, o único produto que lá fora nos granjeia alguma daquela notoriedade essencial à captação de massas de turistas notoriamente parolos, mas cujos sacos de dinheiro são vitais para a atenuação possível do desequilíbrio crónico da balança de pagamentos de um pequeno país que pouco mais sabe fazer do que sorrir ao cámon para assegurar o seu sustento sem ter de pedinchar demasiado lá fora nem aumentar, cá dentro, os impostos a ponto de comprometer, num dos mais corruptos países da Europa e do Mundo, o acesso à panela da República por parte dos mais ou menos crónicos penduras de tão disponível  e cobiçado maná.

Não se diga, porém, que este analfabetismo social e cultural se deve, unicamente, aos famosos quarenta e oito anos de obscurantismo: contei, já, quarenta e sete da suposta época esclarecida e não vejo jeitos de o domínio social e político dos tugas da bola dar sinais de começar a claudicar.

5. Hooligans à Portuguesa

Podemos apiedar-nos, sentir-nos culpados até às lágrimas pela desdita desta gente eticamente enviesada e que, a cair etilizada, de tronco nu, arrastada pela polícia brada, perante as câmaras de televisão e na voz teatral, fininha e esganiçada do popular Zé Chunga que “eu não fiz mal a ninguém”.

Podemos bater no peito as vezes que quisermos, sentir o mais genuíno e premente impulso de correr a salvá-los ou, mais simplesmente, a confortar os seus amargurados e desesperançados corações: têm, mesmo assim, de ser segregados, contidos, em nome do bem maior da segurança de todos os outros que aqueles que aceitam funções governativas juraram proteger e defender, por imperativo constitucional, e independente do impacto no resultado eleitoral.

Num tempo em que ainda se testa a eficácia das vacinas, a simples existência de seres ditos humanos que, nesta ocasião como em tantas outras como, por exemplo, num convívio sem distanciamento ou máscara, não hesitam em nos expor, a todos, a novos surtos ou, mesmo, vagas da pandemia a despeito do sofrimento e da morte dos que foram infetados e dos que, agora, ficaram em risco de o ter sido - sem esquecer a dedicação e abnegação de quantos trabalharam para os evitar - diz bem da maldade, da indiferença, da baixeza de um punhado não tão pequeno daqueles tugas primários e broncos, independentemente do grau de instrução, cujo voto conta tanto como o de qualquer outro, mas que não passam de acéfalos alarves centrados no próprio umbigo, objetivamente feio mas, para eles, tão precioso e digno.

Não se trata de um epifenómeno, mas de uma demonstração da essência daquilo em que, dia a dia, a utilização que temos vindo a fazer do progresso e da técnica está a fazer descambar a civilização como – ainda - a conhecemos; de uma antevisão do futuro se nenhuma medida de fundo no sistema educativo for tomada para o evitar, se nada de eficaz for feito em prol destas pessoas, para dar repouso ao seu desespero latente, para romper neles a crosta do torpor, da indiferença e da inconsciência que, cada vez mais, os afasta dos demais.

Que mensagem estavam, afinal, aqueles indivíduos a tentar passar, que ideal pretendiam, ao abrigo do direito de manifestação, estar a manifestar?

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Os autodenominados manifestantes não expressaram concordância ou discordância com o que quer que fosse. Quando muito, reuniram-se na expressão mais pobre do termo, já que nenhum assunto ali foi tratado. Mais simplesmente, ajuntaram-se amontoaram-se para fazer barulho. Nada mais.

Um mar de gente que, tal como as baleias vão morrer à praia, os usos e o instinto guiaram, amalgamados e sem máscara, para o inevitável Marquês de Pombal. Uma celebração apenas para tornar célebre o feito de meia dúzia de privilegiados, um ajuntamento sem qualquer conteúdo intelectual ou ideológico, uma festarola perigosa nestes tempos de preocupação sanitária e económica, que, como tal, deve ser encarada.

Proponho, assim, a introdução, na Constituição, de um art.45º n.º 3 especificando que “os direitos de manifestação e de reunião não abrangem os eventos de caráter particular, os de índole meramente lúdica nem os relativos a comemorações de âmbito limitado a associações de natureza não política nem sindical, os quais serão regulados nos termos gerais e nos da legislação especial aplicável”.


6. Os Poderes Políticos Foram Eleitos, Nomeados e Mandatados para quê?

A esquálida atuação do poder político contra esta mole humana destacou meios policiais em tão parca quantidade que amiúde se viram forçados a recuar, a reagrupar, a tomar medidas para se proteger.

Com polícias agredidos e feridos, seria de esperar que alguém fosse chamado a pagar por tais crimes. Estamos, porém, em Portugal, paraíso dos brandos costumes, e os políticos e os politiqueiros bem sabem que assim é, pelo que, com a desorientada ação ou com a crónica tendência para a inação, pouco ou nada estão, afinal, a arriscar.

Estamos, também, no Portugal que vai, como sempre, ficar impávido perante o Rt de 1,1 ontem registado no Continente e que acaba de determinar a exclusão da zona verde - sem quarentena obrigatória - na classificação do Reino Unido, automaticamente implicando uma catástrofe económica para o turismo, sobretudo para o Algarve onde o cancelamento de reservas se não fez esperar.

Falta, agora, saber o impacto das comemorações, no Porto, da final da Champions, que fará com que o Presidente da Câmara Municipal do Porto poucas razões tenha, também, para se gabar. Falta, esclarecer, por que foi permitida a presença dos hooligans na Cidade Invicta para uma final entre duas equipas ingleses, quando, em Coimbra, só a uns quantos convidados foi permitido assistir à final da Taça de Portugal.

Portugal continua à deriva, entregue a uma equipa governativa incompetente e totalmente dependente de um Primeiro-Ministro que continua ausente, aproveitando a oportunidade única de campanha eleitoral que a Presidência Portuguesa da União Europeia representa para as suas aspirações a um importante cargo europeu.

Ao aceitar, apesar de tudo, manter-se em funções, poderá o infeliz e desajeitado Ministro da Administração Interna estar a fazer um enorme favor ao amigo que o nomeou, mas é incomensurável o dano que, nessas mesmas funções, causa a cada um dos desgovernados que agora somos.

Por sua vez, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa demonstrou, uma vez mais, não ter a mais ínfima qualidade para almejar o alto cargo de primeiro-ministro, furtando-se a agir com determinação e firmeza quando as circunstâncias, inegavelmente, o exigiam. Faz lembrar aqueles miúdos que limpam as mãos à camisola branca para ninguém ver que estavam sujas, porque ninguém lhes disse - nem têm discernimento para entender - que a porcaria se vê muito melhor na roupa do que nas mãos.

Contas feitas, e porque o que importa é a gente divertir-se e conviver, lá irá a incompetência impor-se nas eleições aí à porta, um pouco como naqueles eventos de certas associações desportivas em que apenas há dois competidores inscritos e um deles, por falta de comparência do outro, o título de Campeão lá acaba por ganhar.

Ut flatus venti, sic transit gloria mundi