Foi, precisamente, isto que o douto Tribunal decidiu quanto ao caso dos lesados do BPN, como aqui já referi, assim abrindo a porta a que qualquer fornecedor de eletrodomésticos se recuse a aceitar de volta algo tão insignificante como uma varinha mágica que, afinal, não tritura amêndoas, como dizia no anúncio, ou tão complicado como uma máquina de lavar e secar que, afinal, não seca.
Curiosamente, não vejo qualquer clamor público por parte de associações de defesa do consumidor, embora esteja em causa a violação de direitos constitucionais. Também não li sobre eventuais recursos para o Tribunal Constitucional.
Como se esperará que alguém demonstre o que lhe ia no espírito no momento da compra? Com que legitimidade vem o Tribunal exigir uma prova que será quase sempre impossível de produzir? Com decisões deste calibre, como poderá dizer-se que se prossegue a paz social?
Será que anda tudo tão entretido com a habitual politiquice que antecede os atos eleitorais que só vai acordar e reagir quando as coisas começarem a acontecer?
Ou seja, quando alguém com capacidade de intervenção, tendo sido vítima de publicidade enganosa, se vir obrigado a ficar com algo que não queria ter encomendado e depois não vai poder devolver?
Aguardemos para ver...