terça-feira, 14 de junho de 2022


Tribunal Constitucional: A Polémica nas Nomeações

 

"Compete ao Tribunal Constitucional discernir o que estava no espírito dos Constituintes, da mesma forma que, a estes,
competiu plasmar no articulado a vontade dos eleitores de então. Aos tribunais de justiça incumbe, num plano não confundível,
interpretar a intenção do legislador
"

"Um conselheiro do tribunal constitucional é, por natureza, um agente político, assim devendo ser, antes de mais,as suas escolhas políticas a condicionar, positiva ou negativamente, a nomeação"

Despolitizar o chamado Tribunal Constitucional, atribuindo a responsabilidade pela escolha a alguém constitucionalmente mais isento ou fazendo depender de cooptação uma maior percentagem dos seus membros,
seria esvaziá-lo do cariz político que é, afinal, a razão de ser da sua manutenção

 

   1. Da Natureza Política das Leis Fundamentais
   2. Da Função Eminentemente Política dos Tribunais Constitucionais
   3. Da Ameaça à Sobrevivência do Tribunal Constitucional


1. Da Natureza Política das Leis Fundamentais

Natureza das Leis Fundamentais
Vem este pequeno a propósito da discussão recentemente lançada a partir da polémica rejeição, pela ala considerada esquerda do Tribunal Constitucional, de um candidato proposto pela ala considerada direita*). A recusa da cooptação terá sido motivada por posições outrora assumidas pelo próprio, uma delas contrária à legalização da interrupção voluntária da gravidez*) e outra favorável à investigação e perseguição dos jornalistas culpados de violações do segredo de justiça.*)

Significa isto que, mesmo após sucessivas votações do conclave, o reconhecidamente ilustre Jurista não foi excluído por incompetência, mas sim, segundo alguns, por delito de opinião, figura absolutamente inadmissível e aberrante em qualquer democracia, antiga ou moderna, genuína ou encenada, tímida ou plena.

Opinam, pois, os mais escandalizados detratores do atual modelo de nomeação dos membros do Tribunal que deveria ser a competência no âmbito da técnica jurídica a prevalecer, e não o posicionamento político - genérico ou relativo a temas específicos - do jurista proposto para o lugar*).

Com o devido respeito, será de recordar, a quem assim entende, que a lei fundamental, constituinte, de qualquer estado exibe cariz eminentemente político, e não jurídico, operando esta vertente unicamente enquanto garante do rigor técnico, lógico, estrutural do diploma: não cabe, nem é possível, a qualquer jurista apreciar a legalidade substantiva do articulado, uma vez que a Constituição a todas as leis se sobrepõe, e todas elas condiciona.

Quanto ao caráter político, se dúvidas houver, atente-se nas designações*): Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822 e Constituição Política da República Portuguesa em 1838, 1911 e 1933. O adjetivo política foi omitido, unicamente, na Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, de 1826, e… na Constituição da República Portuguesa, de 1976.

Ora, não basta a anfibológica opção pela supressão, da designação, de um adjetivo essencial para dela eviscerar a característica a ele correspondente. O caso das constituições é, aliás, paradigmático quanto a este aspeto, uma vez que, independentemente os malabarismos oportunistas sofridos pelas respetivas designações, sempre se tratará de acervos articulados de normas essenciais à estruturação política dos estados; ou seja, em democracia, da mais ou menos cristalina expressão da vontade popular, do cardápio das normas essenciais pelas quais irão reger-se a governação e o funcionamento daquele.

Compreende-se, naturalmente, que a intensidade do debate político nos dois anos imediatamente subsequentes à Revolução de 1974 haja recomendando aos padrinhos da Constituição a supressão do adjetivo política, quiçá com o intuito de não lançar mais combustível numa fogueira então já de si bastante difícil de controlar. Mas mais difícil será entender quem, agora, parece negar que deve ser eminentemente político o posicionamento do órgão judiciário que sucedeu ao incontestavelmente político e, por muitos, malquisto Conselho da Revolução.*)

A assim não ser, qual o sentido de, em lugar de essa competência ficar nos tribunais supremos, que a exerceriam com pendor necessariamente apolítico, criar um tribunal autónomo para a exercer? 


2. Da Função Eminentemente Política dos Tribunais Constitucionais

Sendo as constituições, como vimos, diplomas essencialmente políticos e tendo qualquer tribunal constitucional ou equivalente a missão de exercer fiscalização*), preventiva ou sucessiva, material ou formal, abstrata ou concreta, do cumprimento dos preceitos constitucionais, torna-se difícil aceitar que devam os respetivos conselheiros ser escolhidos, antes de mais, pela competência técnica, e não pela conformidade ideológica com a orientação política do texto que irá determinar toda a atividade profissional por eles desenvolvida na vigência do mandato.

Por outras palavras, num país, como Portugal, cuja Constituição foi elaborada por uma maioria de esquerda - que, de forma porventura indelével e a despeito das revisões entretanto ocorridas, nela gravou o seu cunho -, só de forma muito forçada poderá considerar-se delito de opinião o facto de alguém não ser admitido como membro do Tribunal que a fiscaliza como inevitável consequência das posições políticas que defende: o Tribunal Constitucional não é o garante da – possível - legalidade objetiva das decisões dos restantes tribunais e, a montante, da produção do legislador: é, exclusivamente, o garante da conformidade das mesmas com a vontade política expressa pelos constituintes democraticamente eleitos.

Compete-lhe, pois, discernir o que estava no espírito dos Constituintes, da mesma forma que, a estes, competiu plasmar no articulado a vontade dos eleitores de então. Aos tribunais de justiça incumbe, por sua vez e num plano não confundível, interpretar a intenção do legislador.

Se, em qualquer momento eleitoral, os votantes  vierem a pretender uma Constituição de direita, nada mais terão a fazer do que neste quadrante político votar expressivamente, a ponto de possibilitar uma revisão profunda a partir da qual deverá, então sim, passar o Texto Fundamental a ser fiscalizado por uma maioria de direita, nessas circunstâncias mais apta a interpretá-lo, da mesma forma que, atualmente, uma maioria fiscalizadora de esquerda potencialmente o fará bem melhor.

Não deixa, evidentemente, de ser verdade que sempre deverá condenar-se, veementemente, qualquer campanha mediática lançada, seja por que motivo for, contra a personalidade de um candidato a conselheiro do Tribunal Constitucional, tal como o é qualquer outra ação que, independentemente do objetivo, a este não hesite em sacrificar o direito de qualquer cidadão a uma imagem isenta de calúnias e de mais ou menos torpes insinuações.

Não deixa, por outro lado, de causar perplexidade que eminentes juristas venham, publicamente, indignar-se pelo agora sucedido na cooptação de um elemento por pares cuja função é a de supervisionar a atuação política dos agentes do Estado: opinam aqueles juristas como se de uma discriminação por delito de opinião se tratasse numa candidatura a qualquer outro lugar, em qualquer organização, numa empresa indiferenciada ou, por maioria de razão, num órgão de comunicação social.

Mas não é disso que se trata: um conselheiro do Tribunal Constitucional é, por natureza, um agente político, assim devendo ser, antes de mais, as suas escolhas políticas a condicionar, positiva ou negativamente, uma eventual nomeação

 

3. Da Ameaça à Sobrevivência do Tribunal Constitucional

Mesmo sem proceder a um rigoroso inventário, a nível mundial, dos tribunais constitucionais existentes – ou de órgãos com exclusiva missão equivalente -, não será arriscado dizer que são muito poucos os países que optaram por separar, do poder judicial, a fiscalização da constitucionalidade, claramente pretendendo eles, com a medida, dotar de um cunho político muito próprio a fiscalização do cumprimento das respetivas constituições, políticas que todas elas são.

Nos restantes países, a fiscalização integra, num plano predominantemente técnico, as atribuições exclusivas dos tribunais, designadamente dos tribunais superiores, que, por cá, apenas exercem a fiscalização concreta da constitucionalidade. Escusado será dizer, que, neste caso, sim: seria um gravíssimo e preocupante atentado à independência dos tribunais de justiça que fossem admitidos ou recusados, em função das suas opiniões, os seus indispensavelmente isentos e imparciais magistrados.

Tratando-se, no entanto, de um órgão estruturalmente político e cuja missão é, exclusivamente, política, resulta, de facto, difícil de entender a menos nítida concetualização presente no espírito de quem entende que a autonomia do poder judicial fica comprometida pelo facto de os conselheiros do Tribunal Constitucional serem escolhidos por políticos militantes, como o são os parlamentares.

Este Tribunal não aplica a justiça, tampouco integra a hierarquia do sistema judiciário. Corresponde, antes, a um órgão paralelo, com atribuições, competências e jurisdição bem definidas e bem distintas das dos tribunais de justiça, aos quais – a esses, sim – compete aplicar a justiça e zelar pela legalidade das decisões, designadamente administrativas.

O equívoco latente dever-se-á, possivelmente, a uma escolha menos feliz do substantivo tribunal para designar o órgão. Mais claro e evidente teria ficado o seu importante papel caso se tivesse adotado, para o órgão que sucedeu ao Conselho da Revolução, a designação Conselho Constitucional, como acontece em França*), alteração que, desde já, aqui se propõe. Teria, assim, ficado claramente definida a evidente e inegável diferença de objetivos e de funções entre este Conselho por cá chamado Tribunal e aqueles que, tribunais, verdadeiramente são; e, embora sem vestir a beca, teriam os venerandos membros conservado o direito a assento no mesmo sólio e a ser chamados conselheiros, como acontece com os membros do de qualquer conselho, de Estado*) ou não.

A distinção nos objetivos é, aliás, fundamental à sobrevivência do órgão, independentemente da designação que se lhe dê: despolitizar o chamado Tribunal Constitucional, atribuir a responsabilidade pela escolha de quem o integra a alguém constitucionalmente mais isento como, por exemplo, o Presidente da República, ou fazendo depender da cooptação uma maior percentagem dos seus membros seria esvaziá-lo do cariz político que é, afinal, a razão de ser da sua manutenção.

Tal opção apenas faria algum sentido no caso de se pretender atenuar o pendor político da fiscalização. Em tal caso, porém, seria bem mais avisado suprimir, de uma vez, o órgão e integrar nos independentes e isentos supremos tribunais as suas competências e atribuições.

No caso contrário, melhor será deixar as coisas como estão…


Lembra-se do saudoso Contra-Informação?

NÃO PERCA a hilariante carta que "Acabado Silva"
escreveu aos seus pais vinte e cinco anos atrás!


Veja AQUI, no Mosaicos em Português



"As saudades que eu tenho do poder
Já são tantas que até me fazem mal
"
"Acabado Silva", Junho de 1997    

sábado, 11 de junho de 2022


Milhazes, Galamba e... o Cesto da Gávea


"Mandar alguém para o cesto da gávea tornou-se uma forma de exprimir desejo de distanciamento do autor
face ao destinatário da expressão, tendo a expressão "vai p'ró cesto da gávea" evoluído, na forma sintética,
para a expressão genérica de desagrado que se conhece, utilizada a torto e a direito por pessoas de pouco esmerada educação
"

"Não colhe aqui a estafada cantilena da origem humilde, da infância infeliz, da subida a pulso e todas as outras atenuantes
que possa invocar-se para procurar minorar o impacto desastroso provocado por quem solta, em direto e sem 
piiiii
, um palavrão daqueles"

"Noutro tempo, e independentemente da opinião que se tiver do Primeiro-Ministro de então, um membro do Gabinete
foi sumariamente convidado a afastar-se do governo por ter simulado um par de chifres na direção de um deputado da oposição
"

Vem este texto a propósito da indesejável propensão para, em nome daquilo a que, benevolamente, agora fica bem chamar genuinidade e frontalidade, não apenas se tolerar mas, até, aplaudir, em intervenções de figuras públicas, aquilo que jamais permitiríamos a um filho nosso - partindo, naturalmente, do pressuposto de que alguma atenção os progenitores ainda dedicam à nobre tarefa de educar.

Essencial ao progresso e à paz social, a verdade manifesta é que a hercúlea missão dos familiares com responsabilidades educativas não vem conseguindo evitar a propagação descontrolada do hábito ordinário e facilmente constatável sobretudo nas camadas mais jovens da população, de, a torto e a direito, proferir palavrões dos mais pesados como se se tratasse de inócuas interjeições; ou de mandar para aqui e para acolá aqueles cuja presença ou discurso em algum momento lhes esteja a desagradar.

Independentemente do sexo e da inserção social, parecem estes poetas do calão acreditar que o facto de assim se exprimirem lhes confere uma áurea de independência, de maturidade, de liberdade, de originalidade, até. Puro engano, claro, já que se limitam, afinal, a seguir uma desgraçada moda que, como qualquer moda, os torna iguais a quantos outros a seguem, e prisioneiros da obrigação de a adotar, sob pena de virem a ser marginalizados como retrógrados, démodés, pelos seus pouco educados pares.

Sendo consensualmente aceite que o exemplo vem de cima, catalizador nefasto desta tendência não deixará de ser o facto de, aqui e ali, se depararem os ditos jovens - e não só... - com a utilização dos mesmos palavrões na escrita e na fala de jornalistas e de governantes.

Lastimável, de facto. Sobretudo quando, de uns e de outros, seria de esperar que estivessem bem cientes do impacto mediático dos respetivos desempenhos sobre o processo educativo e formativo daqueles que, apesar de muita coisa que aqui não vale a pena esmiuçar, ainda contemplam aquilo que representam com algum respeito e admiração.

Fala-se aos quatro ventos dos direitos da criança, e da imperiosa necessidade de os assegurar e observar. Não terão as crianças direito à educação? Direito a, dos outros, dos crescidos, também esperar educação?

Talvez não menos do que dos direitos da criança nos enchem os ouvidos com a herança histórica e cultural disto e daquilo, com capitais europeias não sei de que mais, com património da Humanidade, com uma extensa lista de slogans destinados a salientar, e bem, o legado dos nossos antepassados.

Mas será que o património histórico e cultural exclui a elegância e a civilidade? Ou de tão escanzeladas que estão, delas já nem vale a pena falar?

- x -

Um jornalista licenciado em História da Rússia, profundamente conhecedor do idioma, da política e da sociedade desse país, com acesso a fontes locais privilegiadas, que, por alguma razão, ganhe inusitado protagonismo noticioso terá, seguramente, direito a um lugar de destaque numa redação; mas, se não consegue disfarçar a manifesta dificuldade comunicacional ao vivo, dificilmente deverá ser convidado a participar em serviços informativos no horário nobre, quando toda a gente está de olhos postos na televisão.

Não colhe aqui a estafada cantilena da origem humilde, da infância infeliz, da subida a pulso e todas as outras atenuantes que possa invocar-se para procurar minorar o impacto desastroso provocado por quem solta, em direto e sem piiiii, um palavrão daqueles: se qualquer pessoa menos favorecida e com uma sofrida vida passada pudesse, impunemente, soltar imprecações na televisão perante centenas de milhar de espetadores, tal corresponderia, aos ouvidos de quem assistisse, à institucionalização da ordinarice, à legitimação da deselegância no léxico e na vivência quotidiana.

Que a boçalidade e a insensibilidade nada têm a ver com a origem social bem o demonstram conhecidos empresários portugueses e presidentes de organizações patronais cujo trato fino e fala apurada são eloquentes quanto ao facto de o seu passado operário não ser, de modo algum, obstáculo a que se saiba estar como se deve estar, onde se deve estar e sem os ouvidos alheios ofender. Mesmo sem formação académica de nível superior, em História da Rússia ou seja no que for...

Também não se pode justificar a ordinarice com o propósito de traduzir à letra - absolutamente dispensável em tais circunstâncias -, já que existem muitas maneiras de dizer a mesma coisa evitando a deselegância na expressão. "Vai para aquilo que a gente sabe" seria uma delas, e ninguém se queixaria, por certo, da ligeira ambiguidade da opção.

Tampouco são admissíveis recorrentes referências depreciativas ao Secretário-Geral do Partido Comunista Português - como "aqui vemos o Jerónimo de Sousa lá do sítio a tirar macacos do nariz" -, por maioria de razão quando este, que também foi operário, não vocifera, não hostiliza acintosamente, não fala mal ou é indelicado com quem quer que seja.

Independentemente das atenuantes, qualquer profissional da comunicação que não entenda a responsabilidade de uma intervenção em direto deve ser mais bem aproveitado em oportunidades adequadas às suas capacidades e formação.

Uma pessoa que, para cúmulo, tem um discurso nada fluído, muito entrecortado e, em desespero de causa, bastas vezes complementado pelo pivot e por outro comentador, não tem, seguramente, lugar em diretos na televisão.

- x -

Da mesma forma, jamais deveria ter sido convidado para novo mandato no governo um mal amado secretário de estado com sobejas demonstrações acumuladas de quase genética falta de educação, desde o chamar estrume a um programa de um órgão de comunicação social a insultar interlocutores em redes sociais com os piores dos palavrões*), passando por, devido a divergências de caráter técnico, apodar um professor jubilado do Instituto Superior Técnico de "aldrabão e um mentiroso do pior"*).

Que lugar tem este indivíduo na governação de uma democracia, de um país que se pretende livre e plural?

Que peso político avassalador não deverá tal indivíduo ter no aparelho do, pelo menos outrora, tão respeitável Partido Socialista para, a despeito da lastimável e notória incapacidade de relacionamento pessoal com os seus governados*), ser recorrentemente convidado a integrar a equipa do atual Primeiro-Ministro? Ou que habilidade ou competência muito especial e não aparente lhe será reconhecida para justificar a escolha?

Noutro tempo, e independentemente da opinião que se tiver do Primeiro-Ministro de então, um membro do Gabinete foi sumariamente convidado a afastar-se do governo por ter simulado um par de chifres na direção de um deputado da oposição*).

Também in illo tempore um ministro da cultura se demitiu do governo*) por ter, metaforicamente, ameaçado com um par de bofetadas outros cidadãos.

O que mudou, então, em Portugal, para melhor ou para pior, desde então?

- x -

À falta de melhores razões, o jornalista e o governante deram, recentemente, brado na comunicação social. O primeiro, por ter traduzido à letra o que, contra a guerra, bramavam, em russo, os espetadores de um festival*). O segundo, por se ter passado numa rede social com um interlocutor a quem mandou para o... cesto da gávea *).

Cesto da gávea é um termo náutico muito português utilizado para designar aquela espécie de cesta profunda fixada junto ao topo dos mastros das antigas embarcações, onde um vigia varria, com o olhar e um óculo, o horizonte visando detetar a proximidade de outros navios ou de "terra à vista!".

Na generalidade das línguas europeias ocidentais, o referido cesto é designado por ninho do corvo: nido de cuervo, nid de corbeau, nido de corvo, crow's nestKrähennest, e não consta que, excetuando o alemão, em qualquer delas, exista, com o mesmo significado, um termo, digamos, simplificado.

Sempre inventivo, original e amante da simplificação, lá inventou o português uma palavra só para substituir a mais longa expressão cesto da gávea; e a palavra é, nem mais, nem menos, do que a proferida, em diferentes contextos, pelos já referidos jornalista e governante dos destinos da Nação.

Ora, o cesto da gávea era, indubitavelmente, um lugar inóspito e de difícil acesso. Instável, sujeito à inclemência das intempéries, tornou-se, por excelência, o local de castigo dos marinheiros considerados culpados de faltas menores. A distância a que se encontrava do convés superior servia, ainda, para garantir que o assim punido não teria como incomodar o resto da tripulação.

Mandar alguém para o cesto da gávea tornou-se, assim, uma forma de exprimir desejo de distanciamento do autor face ao destinatário da expressão, tendo, dadas as características do local, a expressão "vai p'ró cesto da gávea" evoluído, na forma sintética, para a expressão genérica de desagrado, utilizada a torto e a direito por pessoas de pouco esmerada educação.

Atualmente, utiliza-se, ainda, como expressão de desagrado - "é feio com'ó cesto da gávea" - e, degenerando e invertendo completamente o sentido, de admiração - "é linda com'ó cesto da gávea".

Nada de mal, como vemos, até começar a ser a mesma palavra utilizada para designar o órgão sexual masculino, na forma de ordinarice, de palavrão.

- x -

Foi nesse sentido e com esse intuito manifesto, o de dizer um palavrão, que cesto da gávea foi utilizado pelos espetadores do festival musical na Rússia condenando a abominável invasão e destruição parcial da Ucrânia. Foi nesse sentido e com esse intuito manifesto que o senhor Secretário de Estado o terá utilizado numa rede social dirigindo-se alguém por ele governado, a um concidadão.

Se é duvidoso que a intenção de dizer um palavrão, de ser ordinário, estivesse no espírito do jornalista que fez a tradução, não deixa de ser certo que a palavra, nas circunstâncias em que foi proferida, deveria ter sido, pelo menos, objeto de comentário e de reprovação pelos responsáveis pela estação, em clara demarcação.

Da mesma forma, deveria o Governo - ou, pelo menos, o Partido Socialista - ter, publicamente, repudiado a atitude do governante e militante, banindo-o do Governo, a exemplo do que aconteceu no caso dos chifres em direção de um bancada da oposição.

A menos que o Governo e o Partido se sintam confortáveis com este tipo de atuação e que, a despeito dos merecidos e respeitados pergaminhos, a SIC e a SIC Notícias queiram começar a parecer-se com certos outros canais de televisão.


Por falar em falta de educação:
lembra-se do Herman Enciclopédia?

NÃO PERCA a sátira,
protagonizada por José Pedro Gomes
às maneiras desastrosas dos portugueses à mesa...
e não só.


Veja AQUI, no Mosaicos em Português





   
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