sexta-feira, 14 de janeiro de 2022


Alcobaça: Terra do 'Seductor Provocante"

Alcobaça -  Vista Parcial

"Parece que o castello fôra construcção dos godos no sexto ou sétimo século, e que os arabes o reedificaram em 716; ficava n'um outeiro, dominando a villa *), formando com o castello de Leiria, de Pombal, e d'Óbidos, uma linha avançada de fortificações para proteger Lisboa e Santarem, que eram as duas cabeças de toda a moirama da Extremadura. Os arabes, quando reedificaram o castello, deram-lhe o nome de Al-carcer-ben-el-Abbaci, por ser o nome d'uma porta da cidade de Marrocos. D.Affonso Henriques tomou-o em 1147, mas os arabes conseguiram reconquistal-o em 1191 ou 1195, e arasaram-no. D.Sancho I tornou a reconquistal-o. No anno de 1422, um terramoto destruiu-lhe uma das torres, que D. João I mandou edificar, permittindo ao abbade do mosteiro, então D. João d'Ornellas, que lançasse um tributo aos povos da sua freguesia para ajuda das obras. O castello perdeu depois toda a importância militar, com a transformação introduzida na guerra pela invenção da artilharia. Hoje conservam-se apenas algumas ruinas e a tradição lendária do alcaide arabe Almansor, o seductor provocante que se conserva ali encantado, e seduz as raparigas que se aventuram a passar junto das ruinas proximo da noite, fascinando-as com seu canto attrahente, arrastando-as para um palacio subterraneo, onde ficam em eterno captiveiro".

Esteves Pereira e Guilherme Rodrigues,
in "PORTUGAL - Diccionario Historico, Chorographico, Heraldico, Biographico, Bibliographico, Numismatico e Artistico" -
- vol.I, pág.162 - João Romano Torres & C.ª - Lisboa, 1904

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022


Já não Posso Trocar a Varinha Mágica...

Talvez por o assunto principal dizer respeito a poucos, parece ter conseguido passar sem grande celeuma o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, uniformizando jurisprudência, decidiu que o cliente não tem o direito de reclamar por o produto não obedecer às características publicitadas pelo fornecedor, a menos que demonstre que, se conhecesse aquela que alega como determinante da compra, não teria efetuado o negócio.

Foi, precisamente, isto que o douto Tribunal decidiu quanto ao caso dos lesados do BPN, como aqui já referi, assim abrindo a porta a que qualquer fornecedor de eletrodomésticos se recuse a aceitar de volta algo tão insignificante como uma varinha mágica que, afinal, não tritura amêndoas, como dizia no anúncio, ou tão complicado como uma máquina de lavar e secar que, afinal, não seca.

Curiosamente, não vejo qualquer clamor público por parte de associações de defesa do consumidor, embora esteja em causa a violação de direitos constitucionais. Também não li sobre eventuais recursos para o Tribunal Constitucional.

Como se esperará que alguém demonstre o que lhe ia no espírito no momento da compra? Com que legitimidade vem o Tribunal exigir uma prova que será quase sempre impossível de produzir? Com decisões deste calibre, como poderá dizer-se que se prossegue a paz social?

Será que anda tudo tão entretido com a habitual politiquice que antecede os atos eleitorais que só vai acordar e reagir quando as coisas começarem a acontecer?

Ou seja, quando alguém com capacidade de intervenção, tendo sido vítima de publicidade enganosa, se vir obrigado a ficar com algo que não queria ter encomendado e depois não vai poder devolver?

Aguardemos para ver...