sábado, 2 de julho de 2022


José Sócrates em Perigo!


"O que não é admissível, mesmo no plano da lógica mais elementar, é que, havendo concluído pela existência do perigo de fuga,
considere a Justiça que a obrigação de apresentação regular num posto da GNR é adequada e proporcional para assegurar
que o acusado se apresentará à Justiça!
"

"Apresentando-se à Guarda no dia 5 de um mês, quinze dias depois, quando o dia vinte chegar,
já o Engº Pinto de Sousa pode estar, tranquilamente, a bronzear-se em Copacabana
ou a esquiar noutro lado qualquer, consoante o hemisfério e a estação do ano em que resolver ir passear
"


Em perigo de fuga, claro. Como acontece com todos aqueles presumíveis inocentes que, apesar da proteção necessária e constitucionalmente garantida, a dada altura, ou desde sempre a Justiça considera não serem de, como tal, considerar.

Mas, não: devo ter lido mal a notícia. Será, talvez, a idade que já me não deixa ver as coisas como as vêem os atentos e expeditos olhos destes novos e esforçados magistrados, por certo saídos de escolas de ensino e da vida muito mais sofisticadas e exigentes do que aquelas que, no meu tempo, havia por aí.

Vejamos: reza a notícia do Expresso*) que a Meritíssima Juíza, no mesmo despacho em que quanto a José Sócrates, considerou que, "quando se vir confrontado com a possibilidade de ser julgado pela prática dos crimes pelos quais se encontra pronunciado, o arguido pode decidir eximir-se à ação da justiça (...)" - ou seja, baldar-se... -, conclui o Tribunal que "atentos os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, afigura-se suficiente, para afastar o perigo de fuga que no caso se verifica, sujeitar o mesmo à obrigação de apresentação periódica".

De outra forma dito, e se bem entendi - o que espero bem que não seja o caso -, entende o douto despacho que, para afastar o perigo de que, perante uma cada vez maior proximidade do julgamento, o indivíduo em causa entenda deixar-se ficar lá pelo Brasil onde, agora, tanto parece gostar de estar, é suficiente obrigá-lo a apresentar-se no posto da Guarda Nacional Republicana (GNR) da Ericeira a cada quinze dias para garantir que, quando chamado pela autoridade judiciária, não deixará de se apresentar.

Entende o caro leitor a fina sagacidade da decisão? Eu explico...

Em menino, José Sócrates olhou, um belo dia, para um militar da GNR muito alto, muito forte, com um grande e ameaçador bigode e, desde então, treme à simples vista de um dos companheiros de corporação do dito Adamastor, assim bastando entrar, a espaços, num posto cheio deles para nem pensar em falhar a obrigação, transido que fica de puro pavor.

Não? Bem, nesse caso, talvez tenha visto ou ouvido, ao passar por uma esquadra ou posto de uma força policial lusitana ou estrangeira, os gritos desesperados de um qualquer desgraçado a ser, selvaticamente, agredido por se ter portado mal. Bom, talvez mais no estrangeiro, já que coisas dessas não há em Portugal.

Ou terá sido um sonho mau que tenha contado durante um interrogatório cuja ata a Juíza tenha lido? Ou alguma particular e recente alergia do Arguido a esquadras da Polícia e a postos da Guarda que o ponha em sentido apenas por lá entrar?

Não, não parece; sobretudo atendendo ao pouco caso que o Exmº Arguido parece fazer da autoridade, desde logo pelo manifesto desrespeito por aqueles a quem cada deslocação ao estrangeiro ficou por comunicar.

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Ora, a probabilidade de se furtar ao julgamento e suas consequências existe, como sustenta o despacho, e é gigantesca, como qualquer de nós poderá acrescentar atendendo a que o aplicado Estudante se desloca, com frequência, ao longínquo País Irmão no âmbito do desenvolvimento do doutoramento em que se inscreveu por lá.

Que melhor desfecho, então, para toda esta sórdida história do que acabar por lá fixar residência e a ficar, tranquilamente, a leccionar, baralhando e manipulando, ao seu belo estilo e até mais não poder, o acordo de extradição*) e dando aqui e ali uns certeiros apertos de mão a quem considerar mais apto e disponível para o ajudar?

Depois, se a coisa começar a correr mal, inesperadamente - para o Tribunal, leia-se - bastará resolver, na esteira do recentemente sucedido com um malogrado banqueiro, dar um saltinho até um paraíso qualquer ali bem perto para tratar da saúde e fazer, depois, saber que não tenciona voltar a Portugal - talvez aconselhado por alguém mais competente do que quem, no outro caso, terá entendido que a distante África do Sul seria inexpugnável refúgio para quem um fugitivo tentasse apanhar.

Cumpre deixar bem claro que, apesar do inominável que representaria, jamais aqui estaria em causa uma eventual conclusão de sentido contrário a esta da Exmª Magistrada quanto à real existência do perigo de fuga. Tal conclusão de que o perigo não existiria também seria, na verdade, legítima, por se encontrar no âmbito do poder discricionário do Tribunal e resultar do julgamento livremente realizado no íntimo do quem a questão tivesse apreciado.

Não. O que não é admissível, mesmo no plano da lógica mais elementar, é que, havendo concluído pela existência do perigo de fuga, considere a Justiça que a obrigação de apresentação regular num posto da GNR é adequada e proporcional para assegurar que o acusado se apresentará à Justiça!

Será a opção por tão tíbia e inoperante medida uma simples e tosca tentativa de enterrar o incómodo assunto, obnubilando um eventual e inconfessado e, necessariamente, inconfessável temor pela distinta personalidade em causa, a exemplo do que poderá ter acontecido perante o importante, rico e poderoso João Rendeiro, um punhado de meses atrás? Dada a recente postura da Juíza, tal não parece de acreditar.

Ou será que esta boa gente não aprende, mesmo os rudimentos indispensáveis àqueles a quem cumpre decidir, julgar? Que, o que lhes ensinaram quanto à arte de julgar, foi insuficiente para tornar evidente que, apresentando-se à Guarda no dia 5 de um mês, quinze dias depois, quando o dia vinte chegar, já o Engº Pinto de Sousa pode estar, tranquilamente, a bronzear-se em Copacabana ou a esquiar noutro lado qualquer, consoante o hemisfério e a estação do ano em que resolver ir passear?

Mas será que, coisas destas, é preciso ensinar?

Dever-se-á, antes, a manifesta pusilanimidade da medida ora decidida a um manifesto défice de noção do tempo cronológico? A não entender a douta Magistrada que apenas a apreensão do passaporte poderia, em alguma medida, a fuga contribuir para evitar?

Ah! Não! Claro! Coitado! Como pude não me lembrar?

Sem passaporte, José Sócrates ficaria impossibilitado de ir ao Brasil, e o tal doutoramento, tão importante para todos nós e para a Justiça, ficaria por acabar. Seria uma ignomínia, uma ingratidão sem igual, uma tal patifaria fazer a quem, pela brilhante ação política e governativa desenvolvida, Portugal tanto tem a agradecer e a pagar.

* *

Por estas e por outras, a cada vez mais desacreditada magistratura judicial portuguesa, não cessa de nos desencantar com histórias de pasmar!...

A mais recente - lembram-se? - foi mesmo coisa de arrepiar...

(continua aqui)

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