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quarta-feira, 15 de setembro de 2021


Júlio de Pina Martins




"Um juiz quando veste a toga,
tem de despir as suas convicções
"

Júlio de Pina Martins
Procurador-Geral Adjunto, Visão


Palavras sábias que não podem deixar de ser lembradas perante a imagem de juízes que não apenas violam frontalmente a lei como incitam a que outros o façam, fazendo-se valer da sua condição privilegiada de magistrados para afrontar e humilhar elementos das forças policiais no estrito cumprimento de ordens emanadas visando a manutenção da ordem pública*).

Trata-se de desmandos intoleráveis que devem ser severamente reprimidos, a título de exemplo para quantos pensem que, em lugar de deveres acrescidos, a nobre missão que desempenham lhes confere direitos e privilégios que nenhuma sociedade verdadeiramente democrática alguma vez poderá tolerar.

(continua aqui)

sábado, 5 de junho de 2021


Sporting: Direito de Comemoração?

"Ao aceitar, apesar de tudo, manter-se em funções, poderá o infeliz e desajeitado
Ministro da Administração Interna estar a fazer um enorme favor ao amigo que o nomeou,
mas é incomensurável o dano que, nessas mesmas funções,
causa a cada um dos desgovernados que agora somos"


   1. Direito de Manifestação ou Direito de Comemoração?
   2. O Imperativo Legal de a Câmara Municipal de Lisboa Impedir as Comemorações
   3. O Improviso Quase Encomendado
   4. Desmandos a Mando do Futebol
   5. Hooligans à Portuguesa
   6. Os Poderes Políticos Foram Eleitos, Nomeados e Mandatados para quê?


1. Direito de Manifestação ou Direito de Comemoração?

Mais do que uma necessidade, a desambiguação vocabular*) constitui imperativo de quantos primam por fazer-se entender na significação estrita que quiseram exprimir, mormente em questões de índole jurídica ou política, por serem das que mais expressivamente afetam a vida e o bem-estar individual e coletivo e, no caso de que aqui trataremos, dando especial relevo às relacionadas com a preservação da saúde e da vida num cenário de epidemia ou de pandemia - de COVID-19 ou de qualquer outra que, a mais ou menos breve trecho, não deixará de vir.

Refletirei brevemente sobre a diferença entre os substantivos objeto e objetivo, reflexão essa antecedida de outra sobre o que se entende, por um lado, por direito de reunião ou direito de manifestação e, por outro lado, por direito de promover ajuntamentos de pendor mais ou menos chauvinista, destinados à glorificação de sucessos desportivos, ou a exaltar as assim chamadas conquistas de um ou outro clube de futebol.

Exemplificarei com aquilo que ocorreu em Lisboa*) e um pouco por todo o Portugal*) no dia em que se soube que, ao fim de dezanove anos de jejum, o campeão nacional português de futebol de 2020/2021 iria ser o Sporting Clube de Portugal.

- x -

A diferenciação entre o direito de reunião e o direito de manifestação não mereceu, por parte dos Constituintes de 1976,  ser contemplada no Diploma Fundamental. No entanto, enquanto o direito de reunião não tem uma conotação necessariamente política, pode significar o que quisermos, o direito de manifestação radica na própria ideia de democracia, parecendo inegável ser dirigido à divulgação e salvaguarda dos direitos políticos de cidadãos que pretendam fazer valer, junto de terceiros, os seus pontos de vista, na defesa de causas que, num quadro democrático, lhes mereçam atenção e dedicação.

Dificilmente fará, assim, qualquer sentido confundir com manifestação um ajuntamento magno de adeptos de uma associação desportiva ou qualquer outra de cariz mais ou menos lúdico, visando o simples alarde da vitória de umas dezenas de milionários que passaram boa parte do ano – e da vida - a procurar enfiar uma bola de dimensões relativamente ínfimas numa rede imensa, mesmo que esteja ela zelosamente defendida por um abnegado guardador.

Estas explosões de cariz irracional e primário promovidas, de forma rotineira, por claques nascidas do fanatismo de uns poucos que parecem pouca ou nenhuma ideia ter do que por aqui aos outros andam a fazer - e, por assim dizer, descarregam, nos infelizes que pertencem a outro clube, as excrescências humorísticas do sucesso a que chamam “nosso” e que, por instantes, quase os faz esquecer a futilidade das sua vidas sem rumo –, enquadram-se, portanto, não no direito de manifestação, mas no direito de reunião que, no final da década de setenta do século passado, pelos Constituintes, terá, também ele, sido mais mais associado ao direito de reunião política e democrática do que ao das comemorações mais ou menos alarves, dos banquetes ou das festas de aniversário mais ou menos parolas, sobre os quais, porventura por manifesto demérito de tais eventos, nem lhes terá parecido necessário ou útil regular.

Há que lamentar, também aqui, aquela que parece ser uma ideia generalizada por parte de quem legisla, essa de não se ter, amiúde, o cuidado mínimo de clarificar o que se entende por cada conceito ou termo técnico-jurídico utilizado, antes deixando ao mal preparado cidadão a tarefa de adivinhar – porque para mais não sabe - nos termos do art.9º do Código Civil*), e aos tribunais o cuidado de, mais tarde, interpretar quando a coisa dá para o torto e pouco ou nada haverá, já, a fazer para o dano evitar. Depois, fica toda a gente muito admirada com o entupimento do sistema judiciário com coisas que, com um pouco de cuidado, até teria sido bastante fácil evitar.

Entendeu-se, pois, nos conturbados anos da génese desta já não tão jovem democracia, que o direito de reunião era algo suficientemente próximo do direito de manifestação para nem justificar que fosse contemplado em norma distinta, assim tendo o texto do art.45º acabado por dizer, sob a epígrafe “Direito de reunião e de manifestação”, que “1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização” e que “2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação”.

Não obstante, o art.1º do Decreto-Lei 406/74, de 29 de Agosto, é bem claro ao interpretar o texto constitucional no sentido de que esses direitos de reunião e de manifestação apenas são reconhecidos “para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas”, explicitando o n.º 2 do seu art.3º que “As autoridades competentes só poderão impedir as reuniões cujo objeto ou fim contrarie o disposto no artigo 1.º (…) *)".

Reza, por fim, o n.º 1 do art.5º que “As autoridades só poderão interromper a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles realizados em lugares públicos ou abertos ao público quando forem afastados da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas, o livre exercício dos direitos das pessoas ou infrinjam o disposto no n.º 2 do artigo 1.º


2. O Imperativo Legal de a Câmara Municipal de Lisboa Impedir as Comemorações

O que, antes de mais, haverá que clarificar é, sob o ponto de vista vocabular, a destrinça entre objeto e fim, conceitos muitas vezes confundidos dada a semelhança terminológica entre objeto e objetivo (substantivo significando finalidade, fim), mas que, porque a letra da lei os separa, haverá, também, que na interpretação assim fazer.

Afastando-nos da tendência para a ligeireza e o facilitismo por parte de quem entende que qualquer coisa pode significar tudo e mais alguma coisa, dir-se-á que, enquanto por finalidade ou fim se designa o objetivo, a motivação, a razão pela qual determinado ato é praticado ou um processo desencadeado, por objeto entende-se aquilo sobre que esse ato ou processo incide ou sofre os seus efeitos sem, todavia, constituir a finalidade do mesmoObjeto é toda a coisa, o assunto, a substância que são afetados pela concretização das medidas que visam a prossecução do objetivo. Todas as pessoas que estão próximas ou que, de alguma forma, podem ver afetados os seus legítimos direitos são, desta forma, objeto de uma comemoração que, mesmo indiretamente, os afete, mas não são o seu objetivo, o qual mais não é, afinal, do que a exaltação, apenas por uns quantos, de determinado acontecimento que noutros tão pouca euforia suscitará.

As pessoas, todas as pessoas próximas, são, então, objeto, ainda que involuntário, de qualquer reunião que tenha, como objetivo, uma comemoração como a que há dias aconteceu em Lisboa, às portas do Estádio José de Alvalade e pela rua fora, até ao Marquês de Pombal*).

Dito isto, nos termos do citado n.º 2 do art.3º do Decreto-Lei 406/74 as autoridades poderão – e deverão, já que de um poder vinculado se trata – impedir a realização de reuniões ou manifestações sempre que, não apenas o objetivo*) declarado seja contrário “à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas”, mas também quando, pelas suas características ou natureza, previsivelmente resultem no afrontamento de qualquer destes valores junto de quem se torna objeto*) involuntário da comemoração.

Exemplificando, se o promotor de determinado evento entrega à entidade competente um aviso prévio nos termos do art.2º do mesmo Decreto-Lei, tem esta o poder-dever de impedir o evento desde que, fundamentando, conclua que o direito dos cidadãos à segurança sanitária em tempos de pandemia será seriamente comprometido pela realização do evento nos moldes previstos, ou que dela resultem danos à ordem e à tranquilidade pública.

Saliente-se que, contrariamente ao que por aí se tem dito para alijar responsabilidades evidentes, nada têm estas disposições a ver com qualquer estado de calamidade ou de emergência, sendo de aplicação genérica, mesmo em conjunturas consideradas normais.

Assim, dúvida não pode existir de que a autoridade do Estado jamais e de forma alguma estará limitada na defesa da ordem e na salvaguarda dos direitos dos cidadãos contra os desmandos de meia dúzia de alarves que preferem ignorar que têm o direito a quase tudo, mas não àquilo que a lei expressamente, no interesse de todos, proíbe.

A Constituição é o garante da democracia, não um pretexto para a claquocracia, para a chauvinocracia ou para a futebolocracia, que em tanta coisa, hoje em dia, parecem mandar e tanto temor junto do poder político suscitar.

- x -

Refira-se, ainda, que embora a redação original do n.º 1 do art.2º dissesse que deveria ser avisado “o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito”, com a extinção do cargo de governador civil a capacidade para receber o aviso passou a ser exclusiva dos presidentes da câmara (cf. art.2º da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro*)), assim inexistindo qualquer dúvida ou uidade relativamente a ela.

Não é, pelo exposto, verdade que “Dentro do que é o nosso quadro de competências, a Câmara de Lisboa não tem de autorizar manifestações, nem reuniões. Ou elas acontecem espontaneamente ou tentam organizar-se com os promotores"*) . Ocorre antes que, longe de corresponder a uma inconstitucionalidade material, a delimitação casuística, por parte das câmaras municipais, do direito de manifestação no quadro da legislação já referida é um imperativo legal, que em nada diminui a extensão e alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais (cf nr.3 do art.18º da Constituição da República Portuguesa).

Por fim, perante um desfilar de cidadãos fortemente etilizados numa altura em que o consumo de bebidas alcoólicas era proibido na via pública, perante milhares de indivíduos colados uns aos outros e sem qualquer proteção na cara, numa altura em que o distanciamento social é obrigatório, tal como o uso de viseira ou máscara, estes factos constituem razão mais do que suficiente para obrigar as autoridades a determinar às forças de segurança que ponham cobro ao evento ao abrigo do que diz o n.º 1 do art.5º do Decreto-Lei 406/74 – ou nos termos, já que se trata, como vimos, de um poder vinculado.

Ponham cobro”, desde que, naturalmente, lhes disponibilizem os meios adequados*).


3. O Improviso Quase Encomendado

A competência para o desempenho de funções de gestão ou políticas é medida, essencialmente, pela capacidade de integrar, no planeamento da ação, uma precisa antevisão do resultado e a eficaz mobilização dos meios necessários à sua consecução. Bem pelo contrário, dizer que “Uma vitória do Sporting seria sempre uma realidade muito difícil para a cidade de Lisboa *) é como se o Presidente da Câmara encarasse os efeitos mais do que previsíveis da vitória, no campeonato da Primeira Liga de futebol e decorridos tantos anos de jejum, de um dos principais clubes desportivos da Capital com a mesma dose de fatalidade com que contempla o cíclico entupimento de sarjetas e bueiros nas estações do ano em que a chuva molha a sério: simplesmente não sabe o que há de fazer, que medidas há de tomar.

Seria, é verdade, impossível prever com precisão o momento exato em que se declararia a pandemia, mas era inevitável que algo como o que aconteceu entre a Segunda Circular e o Marquês de Pombal sucedesse após quase duas décadas sem vencer o Campeonato por parte de um Clube preponderante num desporto que representa, para muitos, a última esperança de um pouco de euforia na vitória, para esquecer o quotidiano das suas vidas desgraçadas  e em permanente derrota.

Não é, precisamente, esse o papel do Presidente da Câmara, saber o que deve fazer? Não terá, por acaso, ouvido falar da tragédia de Hillsborough*) e do que se lhe seguiu? Como pode, então, assistir impávido e omisso a um ajuntamento selvático, quase com contornos de tumulto, pondo em risco a ordem pública e a salvaguarda do direito à saúde de parte significativa dos munícipes?

Falta de planeamento, falta de reflexos pela Administração, paralisia política no momento, trapalhice e confusão generalizadas em plena pandemia, com fé quase absoluta na eficácia de vacinas ainda incompletamente testadas, são conclusões que sintetizam bem o que se terá passado.

Apesar da desolação das alternativas disponíveis, perante resultados previsivelmente fracos  nas já bem próximas eleições autárquicas, depois de pareceres negativos da Direção-Geral da Saúde e de preocupações veemente expressas pela Polícia de Segurança Pública – cujo email a Câmara alegadamente leu apenas dois dias depois de ter sido enviado -, temos a Tutela, o Partido Socialista e o sucessor tacitamente indigitado do seu Secretário Geral a procurar sacudir a água do capote e alijar responsabilidades, escudando-se, indevidamente, numa lei que, por acaso, até é bastante clara e não dá cobertura às habituais esquivas e golpes de rins. Ou a ficar em silêncio, como, uma vez mais, o eterno e irremediavelmente desajeitado Ministro da Administração Interna*).

Ante a previsível balbúrdia, pensaram, e reuniram, e pensaram, e pensaram horas estiradas sem atinar com a solução, “sempre num cenário muito difícil, que era o de saber que haveria vários milhares de pessoas na rua*), coisa que nem lhes passou pela cabeça impedir, já que tal ato de coragem politicamente irresponsável iria, sem qualquer dúvida, várias dezenas de milhar de votos custar a quem há muito se empenha desesperadamente em, procurando evitar a morte política inevitavelmente ligada à derrota, à tona de água esbracejar.

Se um écran gigante não serve para agregar multidões à sua volta, serve para quê?  E foi pedida licença? Se foi, a quem competia autorizar? Quem autorizou? Porquê?


4. Desmandos a Mando do Futebol

Uma das utilidades sociais do desporto é o facto de permitir drenar a animosidade naturalmente latente em cada indivíduo, assim não sendo se estranhar que o extravasar de emoções aconteça, por vezes, sob a forma de violência bestial e selvagem vinda de brutos acéfalos, indiferentes a quaisquer tentativas ou formas de sensibilização, e que apenas podem ser controlados pela força.

Aquilo a que assistimos pela televisão não são manifestações de alegria, porque não se sabe, sequer, o que é alegria na selva moral onde vivem aqueles bandoleiros desperados, no seu deserto intelectual. Já se sabe que não têm culpa da má sorte que os persegue; que a culpa é um bocadinho de cada um de nós ou de todos nós; que, no estado a que, por nossa causa, chegaram já não têm recuperação possível e por aí fora. Mas, independente de tudo quanto, a seu respeito, possam dizer e possa dizer-se têm de ser controlados; e, se não houver como os controlar, têm de ser punidos, judicialmente afastados do nosso convívio, por magistrados apolíticos e não rendidos aos encantos do assim chamado desporto rei ou de qualquer dos seus clubes, independentemente da dimensão. Não é em vão que futebol é futebol, e o resto são meras modalidades das quais, na maior parte das  vezes, até estranhamos ouvir falar.

Somos economicamente escravos do futebol porque futebolistas e seus treinadores são, por assim dizer, o único produto que lá fora nos granjeia alguma daquela notoriedade essencial à captação de massas de turistas notoriamente parolos, mas cujos sacos de dinheiro são vitais para a atenuação possível do desequilíbrio crónico da balança de pagamentos de um pequeno país que pouco mais sabe fazer do que sorrir ao cámon para assegurar o seu sustento sem ter de pedinchar demasiado lá fora nem aumentar, cá dentro, os impostos a ponto de comprometer, num dos mais corruptos países da Europa e do Mundo, o acesso à panela da República por parte dos mais ou menos crónicos penduras de tão disponível  e cobiçado maná.

Não se diga, porém, que este analfabetismo social e cultural se deve, unicamente, aos famosos quarenta e oito anos de obscurantismo: contei, já, quarenta e sete da suposta época esclarecida e não vejo jeitos de o domínio social e político dos tugas da bola dar sinais de começar a claudicar.

5. Hooligans à Portuguesa

Podemos apiedar-nos, sentir-nos culpados até às lágrimas pela desdita desta gente eticamente enviesada e que, a cair etilizada, de tronco nu, arrastada pela polícia brada, perante as câmaras de televisão e na voz teatral, fininha e esganiçada do popular Zé Chunga que “eu não fiz mal a ninguém”.

Podemos bater no peito as vezes que quisermos, sentir o mais genuíno e premente impulso de correr a salvá-los ou, mais simplesmente, a confortar os seus amargurados e desesperançados corações: têm, mesmo assim, de ser segregados, contidos, em nome do bem maior da segurança de todos os outros que aqueles que aceitam funções governativas juraram proteger e defender, por imperativo constitucional, e independente do impacto no resultado eleitoral.

Num tempo em que ainda se testa a eficácia das vacinas, a simples existência de seres ditos humanos que, nesta ocasião como em tantas outras como, por exemplo, num convívio sem distanciamento ou máscara, não hesitam em nos expor, a todos, a novos surtos ou, mesmo, vagas da pandemia a despeito do sofrimento e da morte dos que foram infetados e dos que, agora, ficaram em risco de o ter sido - sem esquecer a dedicação e abnegação de quantos trabalharam para os evitar - diz bem da maldade, da indiferença, da baixeza de um punhado não tão pequeno daqueles tugas primários e broncos, independentemente do grau de instrução, cujo voto conta tanto como o de qualquer outro, mas que não passam de acéfalos alarves centrados no próprio umbigo, objetivamente feio mas, para eles, tão precioso e digno.

Não se trata de um epifenómeno, mas de uma demonstração da essência daquilo em que, dia a dia, a utilização que temos vindo a fazer do progresso e da técnica está a fazer descambar a civilização como – ainda - a conhecemos; de uma antevisão do futuro se nenhuma medida de fundo no sistema educativo for tomada para o evitar, se nada de eficaz for feito em prol destas pessoas, para dar repouso ao seu desespero latente, para romper neles a crosta do torpor, da indiferença e da inconsciência que, cada vez mais, os afasta dos demais.

Que mensagem estavam, afinal, aqueles indivíduos a tentar passar, que ideal pretendiam, ao abrigo do direito de manifestação, estar a manifestar?

- x –

Os autodenominados manifestantes não expressaram concordância ou discordância com o que quer que fosse. Quando muito, reuniram-se na expressão mais pobre do termo, já que nenhum assunto ali foi tratado. Mais simplesmente, ajuntaram-se amontoaram-se para fazer barulho. Nada mais.

Um mar de gente que, tal como as baleias vão morrer à praia, os usos e o instinto guiaram, amalgamados e sem máscara, para o inevitável Marquês de Pombal. Uma celebração apenas para tornar célebre o feito de meia dúzia de privilegiados, um ajuntamento sem qualquer conteúdo intelectual ou ideológico, uma festarola perigosa nestes tempos de preocupação sanitária e económica, que, como tal, deve ser encarada.

Proponho, assim, a introdução, na Constituição, de um art.45º n.º 3 especificando que “os direitos de manifestação e de reunião não abrangem os eventos de caráter particular, os de índole meramente lúdica nem os relativos a comemorações de âmbito limitado a associações de natureza não política nem sindical, os quais serão regulados nos termos gerais e nos da legislação especial aplicável”.


6. Os Poderes Políticos Foram Eleitos, Nomeados e Mandatados para quê?

A esquálida atuação do poder político contra esta mole humana destacou meios policiais em tão parca quantidade que amiúde se viram forçados a recuar, a reagrupar, a tomar medidas para se proteger.

Com polícias agredidos e feridos, seria de esperar que alguém fosse chamado a pagar por tais crimes. Estamos, porém, em Portugal, paraíso dos brandos costumes, e os políticos e os politiqueiros bem sabem que assim é, pelo que, com a desorientada ação ou com a crónica tendência para a inação, pouco ou nada estão, afinal, a arriscar.

Estamos, também, no Portugal que vai, como sempre, ficar impávido perante o Rt de 1,1 ontem registado no Continente e que acaba de determinar a exclusão da zona verde - sem quarentena obrigatória - na classificação do Reino Unido, automaticamente implicando uma catástrofe económica para o turismo, sobretudo para o Algarve onde o cancelamento de reservas se não fez esperar.

Falta, agora, saber o impacto das comemorações, no Porto, da final da Champions, que fará com que o Presidente da Câmara Municipal do Porto poucas razões tenha, também, para se gabar. Falta, esclarecer, por que foi permitida a presença dos hooligans na Cidade Invicta para uma final entre duas equipas ingleses, quando, em Coimbra, só a uns quantos convidados foi permitido assistir à final da Taça de Portugal.

Portugal continua à deriva, entregue a uma equipa governativa incompetente e totalmente dependente de um Primeiro-Ministro que continua ausente, aproveitando a oportunidade única de campanha eleitoral que a Presidência Portuguesa da União Europeia representa para as suas aspirações a um importante cargo europeu.

Ao aceitar, apesar de tudo, manter-se em funções, poderá o infeliz e desajeitado Ministro da Administração Interna estar a fazer um enorme favor ao amigo que o nomeou, mas é incomensurável o dano que, nessas mesmas funções, causa a cada um dos desgovernados que agora somos.

Por sua vez, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa demonstrou, uma vez mais, não ter a mais ínfima qualidade para almejar o alto cargo de primeiro-ministro, furtando-se a agir com determinação e firmeza quando as circunstâncias, inegavelmente, o exigiam. Faz lembrar aqueles miúdos que limpam as mãos à camisola branca para ninguém ver que estavam sujas, porque ninguém lhes disse - nem têm discernimento para entender - que a porcaria se vê muito melhor na roupa do que nas mãos.

Contas feitas, e porque o que importa é a gente divertir-se e conviver, lá irá a incompetência impor-se nas eleições aí à porta, um pouco como naqueles eventos de certas associações desportivas em que apenas há dois competidores inscritos e um deles, por falta de comparência do outro, o título de Campeão lá acaba por ganhar.

Ut flatus venti, sic transit gloria mundi

sábado, 29 de maio de 2021


Podia Ter Sido Eu...

O que não pode fazer-se, por ser socialmente condenável e propiciador da proliferação de
situações congéneres em lugar de ter o papel inibidor que se impõe, é, à boa maneira portuguesa,
passar uma esponja sobre o assunto, como parece quererem fazer meia dúzia de espíritos exaltados,
porventura de boa fé, mas completamente a leste do paraíso quanto ao que a administração da justiça deve ser.

Não posso queixar-me da minha infância.

Claro está que houve quem a tivesse mais alegre, mais ‘feliz’ do que eu, mas não terá sido esse o caso da grande maioria dos meus concidadãos. Posso, pois , considerar-me, sob esse aspeto, privilegiado, não me tendo tornado num daqueles infelizes que, por de uma infância falha de afetos terem tido que aprender a defender-se, durante toda a vida serão avessos às investidas do afeto de quem lho quiser dispensar.

Fui querido e acarinhado, bem nutrido, bem tratado e razoavelmente educado. Sempre tive quem de mim cuidasse com zelo e dedicação exemplares, em casas antigas já arrasadas ou em vias de o ser, e tive tempo para, além daquele que todos gastamos a, mais ou menos intensamente viver o dia a dia, refletir e recordar, com certa nostalgia, como é triste, quando uma casa morre, com todas as recordações que as suas paredes souberam guardar.

Quem me fez crescer sabia bem que não se educa crianças com jogadas táticas, mas com opções estratégicas, e que não se tem crianças por ter, para procriar como os bichos, para mostrar à família e à vizinhança ou seja lá para com que objetivo mais aberrante for, deixando-as depois, mesmo de tenra idade, à sorte delas, já que a vida de quem as fabricou não pode, evidentemente, ser prejudicada ou, sequer, molestada nas suas rotinas – sobretudo nas de lazer – pela necessidade de atender às mais elementares carências e anseios de quem os primeiros passos ainda estará, talvez, a aprender a dar.

Se, como terá dito um eminente estadista francês de há uns séculos atrás, “o destino de uma criança é,sempre, fruto do tratamento da mãe”, não poderemos surpreender-nos com a degradação crescente da qualidade humana de muitos que nos rodeiam, não tanto por culpa própria, mas, desde o berço, pela indiferença, pelo enfado, pelo descuido por vezes não apenas comprometedor da qualidade do futuro, mas, até, da existência dele.

- x –

Ninguém escolhe, é verdade, o agregado familiar em que nasce – se em algum… -, ou o sítio, o ambiente, as condições económicas e sociais, enfim, tudo aquilo de que um ser humano necessita para se desenvolver e, quando acabado de nascer, para sobreviver. Mas todos temos, pelo menos, a obrigação legal de cuidar e de dar proporcionalmente àquilo de que podemos dispor, bem como a obrigação moral de, na mesma proporção, contribuir para que aqueles que nascem se tornem elementos válidos da sociedade, em lugar de parasitas sem escrúpulos, de corruptos despudorados - como alguns que enquanto convidados de comissões de inquérito por aí vemos -, de políticos sem causas e de outras aberrações que, de tantas, aqui não seria possível enumerar.

Quando leio que, em pleno século XXI e independentemente das razões e condições subjacentes, as autoridades depararam com cinco crianças com idades entre os um e os doze anos à guarda unicamente do irmão mais velho, sem quaisquer comodidades, cuidados ou condiçõesde asseio e higiene, o lixo espalhado pelo soalho da casa*), ainda se indignando algumas pessoas por a mãe ter sido indiciada por crime de abandono, não posso deixar de pensar que uma dessas crianças sem eira nem beira, deixadas à triste sorte por quem maior obrigação tinha de delas cuidar… podia ter sido eu.

Quando a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens dá conta de uma quantidade crescente, não apenas de crianças largadas à toa*), mas, lembrando a Roda dos Expostos*), de bebés, de diversas nacionalidades, enjeitados à nascença em Portugal, quer em ambiente doméstico, quer hospitalar, gerando níveis críticos de apreensão quanto à evolução de milhares de casos narrados quase diariamente, é impossível deixar de me comover e de pensar que um desses desgraçados… podia ter sido eu.

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Mesmo quando, na origem de uma tragédia, o dolo, ainda que eventual, inexiste; mesmo quando se trata de mais ou menos grave negligência decorrente de cansaço, de exaustão, de insónias recorrentes, de pressão profissional, de uma daquelas horas em que o tempo e o espaço parecem passar por nós sem que deles nos apercebamos, não deixa de ser evidente, por muito legítimas e até, naturais, que a explicação ou a justificação invocada possam ser, que a criança negligenciada o foi porque não estava a ser, na mente e no coração do cuidador, o principal objeto de atenção; e isto é válido mesmo que a tensão ou a exaustão tenham sido adquiridas em atividades em prol da própria criança ou dos seus irmãos.

Não é vergonha pedir ajuda, quando nos sentimos incapazes, especialmente se a tal ponto chegamos por razões legítimas e, até, louváveis. É, antes, vergonha não o fazer, dessa forma expondo a inevitáveis e desmesurados riscos quem não tem como deles se defender, vergonha tanto maior quanto maior for o grau de formação*)– e, desejavelmente, da correspondente educação - do responsável.

Claro está que a horrível morte por asfixia, ao longo de sete inimagináveis horas, de uma criança de tenra idade simplesmente esquecida no interior de um automóvel não pode, por muito que nos horrorize o facto em si, ser imediatamente imputada a culpa de quem dela se esqueceu, havendo que apurar, em sede de inquérito e, eventualmente, de julgamento, as circunstâncias exatas da ocorrência e as que a antecederam.

Especialmente tratando-se de uma mãe – admitindo, naturalmente, que se trate de alguém capaz de experimentar os sentimentos que consensualmente a sociedade considera naturais e saudáveis por parte de uma mãe -, tampouco pode esquecer-se ou ignorar-se o sofrimento imenso que poderá estar a sentir quem deixou de prestar a atenção e o cuidado necessários a uma menor cuja tenra idade de dois anos evidentemente tornava incapaz de se libertar da clausura e da inerente tortura por privação de ar para respirar.

Não obstante, oblivio signum negligentiae, não sendo verdade que a autora não deve ser investigada e, eventualmente, acusada e punida, se for julgada culpada, mais a mais tendo em conta, por um lado que existe um crime denominado homicídio por negligência e, por outro, que a tese do esquecimento não passa de uma suposição, de mera alegação.

O que não pode fazer-se, por ser socialmente condenável e propiciador da proliferação de situações congéneres em lugar de ter o papel inibidor que se impõe, é, à boa maneira portuguesa, passar uma esponja sobre o assunto, como parece quererem fazer meia dúzia de espíritos exaltados, porventura de boa fé, mas completamente a leste do paraíso quanto ao que a administração da justiça deve ser*).

Não se trata apenas de ser justo para com uma mãe sofredora: há que ser justo para com a criança que morreu, para com o pai e os irmãos, e há, também, que, alertando para as consequências que advêm para quem negligencia o mais elementar, mas precioso, cuidado, defender a vida dos milhões de outras crianças que, um pouco por todo o Mundo, se encontram sujeitas a ser deixadas, estando fechadas as soturnas janelas de vidros fumados, nos automóveis dos respetivos progenitores.

Podia ter acontecido na infância de qualquer de nós, que já nascemos na era do automóvel.

Aquela criança que morreu e tanto sofreu, poderia ter sido o meu caro Leitor.

Podia ter sido eu.

sábado, 8 de maio de 2021


As Irresistíveis Tentações do Derradeiro Mandato

"(...) um primeiro-ministro sem dúvida hábil, mas essencialmente tático,
nunca um estratega, que, lutando para evitar expor-se a coligações negativas
e para repristinar antigas mas preciosas alianças,
mais vulnerável se tornaria a um erro magistralmente provocado"

As razões subjacentes à limitação da quantidade de mandatos consecutivos no desempenho de um cargo imposta a quem a ele pretende candidatar-se sempre alimentarão um debate político mais ou menos acalorado, como não pode deixar de ser.

Parece, inversamente, consensual o facto de, seja qual for o cargo, a impossibilidade de reeleição antes do interregno correspondente a, pelo menos, o tempo de duração efetiva do seguinte, de alguma forma libertar o recém-eleito para um derradeiro mandato para lhe imprimir um cunho pessoal, mais consentâneo com a sua forma de pensar ou de ser.  Alternativamente, poderá viabilizar, sem temor de consequências políticas negativas relevantes e em benefício do partido da sua predileção, uma atuação de oposição mais ou menos subtil a indivíduos de outra cor política que sejam titulares de outros órgãos de soberania ou afins.

Esta libertação da necessidade de assegurar a reeleição torna-se particularmente sensível em pessoas mais próximas do termo da carreira política, que já não considerem razoável ou desejável, após o jejum obrigatório, recandidatar-se a novo mandato.

No caso da oposição política em benefício do partido ou da área política da sua simpatia, convirá, apesar de tudo, cuidar de que a oposição não seja frontal, declarada, sob pena de facilmente poder ser, pelo eleitorado, imputada ao titular a responsabilidade por uma mais ou menos tácita declaração de guerra aberta ou fria, qualquer delas assaz contraproducente face aos objetivos que o pudessem nortear.

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Exemplificando, como poderia, por exemplo, um presidente da república de um estado cuja constituição proibisse a eleição para um terceiro mandato consecutivo quebrar, sem que a iniciativa lhe pudesse ser diretamente associada, uma para ele monótona e sensaborona relação de solidariedade institucional com o primeiro-ministro de um governo algo perdido, atarantado? Como atrair, nos primeiros dias do mandato, a atenção generalizada? Como garantir um protagonismo que lhe permitisse, ainda que informalmente, governar em seara alheia, sabendo que o neutro nada significa mas que, ao que vibra, ninguém fica indiferente?

Uma oportunidade caída do céu seria, entre tantas possíveis, o parlamento desse estado aprovar, em dada altura, contra a vontade do partido do governo e violando formalmente a Constituição por agravar a despesa global do Estado prevista no orçamento, legislação em benefício claro de uma parte da população*) particularmente fragilizada e debilitada pelo impacto de uma catástrofe ao tempo vivida e particularmente sentida.

Tal facto faria, quiçá, acorrer ao espírito de um omnipresente presidente uma original e brilhante - porquanto esguia - fundamentação para a decisão de, não obstante, promulgar os diplomas sem suscitar a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade; ou não tivesse um outro presidente lembrado que “escrita em chinês, a palavra`crise´ é composta por dois caracteres: um deles, representa perigo, e o outro representa oportunidade” *).

A originalidade poderia, no nosso exemplo, residir na invocação de uma possível prática reiterada, por parte do governo de, em todos os anteriores exercícios, haver assegurado que o montante total da despesa autorizado pelo parlamento nos correspondentes orçamentos gerais do estado não seria atingido*), assim permitindo ao presidente, em presença da oportunidade de iniciar hostilidades, alegar que, dado o valor irrisório das migalhas a distribuir quando comparado com a montanha do orçamento – da qual, porventura, nem um por cento representaria -, dificilmente aquele excederia o das quase certas poupanças que estariam para vir, assim não havendo razão para acreditar que, nas contas finais, viria, de facto, a exceder-se o montante global da despesa orçamentada.

O brilhantismo estaria, por sua vez, no facto de dificilmente o órgão fiscalizador poder deixar de se pronunciar pela inconstitucionalidade caso fosse o governo a levantar a dúvida*), uma vez que a este, e só a este, seria possível conhecer, de antemão, a intenção de apertar, ou não, o cinto no exercício em apreço - apesar de, estranhamente, após um discurso de afrontamento proferido pelo primeiro-ministro, o ministro das finanças até poder ter dito que a despesa seria acomodável.

Seria, então, de assumir que, no caso de pedir a fiscalização sucessiva, o faria o governo por estar a prever que o valor total não despendido seria inferior ao do acréscimo imposto à despesa pela nova medida aprovada, assim resultando aquela, inevitavelmente, agravada pela contestada decisão do parlamento, tomada em claro desrespeito pela norma-travão constitucional*).

Num tal cenário, sempre o presidente ficaria ilibado de qualquer responsabilidade pela decisão de promulgar a legislação sem suscitar a fiscalização preventiva, uma vez que não seria razoável alguém exigir-lhe que, também de antemão, conhecesse, quanto à execução orçamental, as intenções do governo, preferindo promulgar a nova medida perante a por ele considerada efetiva constitucionalidade do cumprimento dos novos diplomas.

Se, contra todas as expetativas, a inconstitucionalidade não fosse declarada em sede da fiscalização sucessiva pedida pelo governo, o presidente teria tido razão ao promulgar, pelo que nada lhe poderia ser censurado – mormente no caso de a execução orçamental ser a por ele antevista e o impacto das novas leis acabado por ser insuficiente para violar o limite da despesa global.

Por outro lado, se, como o presidente esperaria, fossem chumbadas as novas leis, os dividendos políticos seriam, para ele, bem evidentes: no caso de a decisão ser conhecida antes de se dar início à distribuição do dinheiro, nunca poderiam os desiludidos potenciais beneficiários – e eleitores – recriminá-lo pelo facto de, afinal, esta nem ter chegado a acontecer; no caso melhor ainda de a distribuição já haver começado, seria o primeiro-ministro o responsável por uma eventual, porquanto improvável, obrigatoriedade de devolução de algo que já tinha sido dado e, depois, viria a ser tirado sem que a maior parte dos lesados chegasse a compreender bem porquê; ouro sobre azul seria coincidir com este segundo cenário a proximidade de eleições em que o dirigente no zigamocho da estrutura hierárquica do partido apoiante do presidente enfrentasse a aniquilação política no caso de um desaire eleitoral em eleições já bem próximas no tempo*). Qualquer político ou cidadão dito comum bem sabe que, como sabiamente cantavam os Abba... "the winner takes it all".

O momento aparentemente menos feliz do presidente, por muitos apontado e estranhado, não teria, desta forma, passado de um golpe de mestre desferido sobre um talvez demasiado confiante primeiro-ministro de outro quadrante político, com objetivos que até nem seriam difíceis de adivinhar.

Sobretudo se se tratasse de um primeiro-ministro sem dúvida hábil, mas essencialmente tático, nunca um estratega, que, lutando para evitar expor-se a coligações negativas e para repristinar antigas mas preciosas alianças, mais vulnerável se tornaria a um erro magistralmente provocado*).

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Na eventualidade de o presidente ser, também, um eminente jurista, sempre o palanfrório de alguns entendidos - desses que, um pouco por toda a parte, gravitam próximos de redações de revistas, de jornais e de estações televisivas – não resistira a apontar-lhe o erro técnico da decisão de promulgar.  Mas, mesmo a existência desse erro, seria muito discutível em presença da tal fundamentação original e brilhante, para não falar do facto, que facilmente poderia ter passado despercebido, de que o primeiro erro - o erro essencial, a verdadeira inconstitucionalidade -, havia sido cometido por um presidente do parlamento manifestamente à deriva até no quotidiano da condução dos trabalhos, que tivesse caído na asneira de admitir à discussão e votação projetos cuja mera apresentação a Constituição proibisse; tudo isto, apenas no nosso exemplo, claro está.

Num tal caso, sempre o presidente da república poderia sustentar que não estava sozinho no seu entendimento pela constitucionalidade, já que, fosse diverso o do presidente do parlamento, não haveria, certamente, a legislação sido admitida na câmara - mormente se, para cúmulo, se tratasse de um presidente do parlamento da mesma cor política do governo contestatário…

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Tratei aqui, como disse, de um exemplo unicamente destinado a ilustrar esta pequena reflexão, pelo que qualquer semelhança com pessoas ou factos reais em qualquer parte do Mundo não passará de mera coincidência.

No entanto, porque todos somos humanos e a tentação é grande, por muito louváveis que sejam as intenções e inquestionáveis a inteligência magnífica e o espírito de missão do presidente da república, também em qualquer parte do Mundo, outros episódios – talvez muitos outros - com motivações de afirmação de protagonismo ou de simpatia política semelhantes às que associei à historieta que acabo de inventar, até ao termo de qualquer derradeiro mandato serão de esperar.

Ut flatus venti, sic transit gloria mundi.

sábado, 24 de abril de 2021


Não Basta Querer: É Preciso Saber!

"Inexistindo tal identidade  [de competências], a suposta igualdade de oportunidades
sempre resultará em claro e inconstitucional abuso de ilegitimamente invocados direitos,
já que não apenas implicará um efetivo logro das legítimas expetativas do eleitorado,
como privará do não menos legítimo direito a ocupar o cargo
aqueles entre os quais possam manifestar-se tais competências e aptidões"


   1. Qualquer Um é Candidato?
   2. Desiguais Competências Geram Ilusória Igualdade
   3. Requisitos Mínimos de Instrução
   4. Da Dignidade do Alto Cargo de Presidente da República Portuguesa
   5. Comparação com Outros Órgãos de Soberania
   6. Mofa Despudorada
   7. Limitação Abusiva
   8. Propostas


1. Qualquer Um É Candidato?

Uma breve mirada a certas candidaturas à eleição para Presidente da República Portuguesa, quase nos leva a crer que a importante questão da capacidade eleitoral passiva parece, cada vez mais, unicamente ligada à maior ou menor facilidade em recolher assinaturas de proponentes do que, como cumpriria, à aptidão para o exercício do alto cargo que cada candidato se propõe desempenhar.

Tal ideia fica, substancialmente, reforçada quando, questionado quanto à sua efetiva capacidade para o eficaz cumprimento do mandato, um candidato - admitamos que com desadequada ingenuidade - responde, sem hesitar, que isso da competência não tem qualquer importância, uma vez que nas altas funções sempre se faria assessorar.  Nem se apercebe, pelos vistos, tão lustrada pessoa de que, se o assessor é que é competente, deverá ser este, e não aquela, o candidato, nenhuma falta assim fazendo no alto magistério, à República, o autor de tão brilhante conclusão.

Talvez seja verdade que, como há algum tempo ouvi no cinema, “às vezes são as pessoas de quem nada se espera, que fazem as coisas que ninguém consegue imaginar”; mas não, certamente, pessoas tão impreparadas como quem tão corajosa e brilhante posição se não coíbe de sustentar.

A dignidade do cargo de Presidente da República exige que seja ocupado por alguém cuja superioridade de espírito seja inquestionável e cuja postura assegure a manutenção e, até, a elevação da dignidade do posto: não pode ser aviltada por candidaturas de qualquer comediante involuntário ou acidental, amador ou profissional, mas sem habilitações literárias mínimas ou, porventura, até com patente insuficiência intelectual;  tampouco por candidaturas de indivíduos sem qualquer convicção política além da permanente exaltação da própria imagem, seja por mera prosápia, seja com inconfessáveis fins de valorização económica da mesma; e isto é transversal a qualquer profissão, e desde cidadãos que mal aprenderam a ler até letrados e intelectualoides sem estrutura moral ou política, passando pela aspiração à Presidência por parte de espalhafatosos e deseinteressantes apresentadores de programas pimba na televisão*)histriónicos e principescamente pagos, que não hesitam em, como se de rascunhos se tratasse, desonrar, rasgar contratos que valem milhões. Isto, para não falar daqueles que, um pouco por todo o Mundo, sem qualquer mérito ou aptidão, acabam por ser eleitos apenas pelo alarido partidário, pelo marketing, pela falta de alternativa credível ou para operar em função de quem lá em casa lhes dá as instruções.

Tais candidaturas de pessoas manifestamente mal preparadas, seja do ponto de vista intelectual, seja do cultural ou do educacional, insultam o trabalho e o esforço de quantos – por vezes oriundos de meios bem desfavorecidos – durante toda uma vida se prepararam para uma ação política sustentável e consistente e se vêm, agora, igualados ou, mesmo, ultrapassados por desenfreados arrivistas, ansiosos pela exaltação do ego de um à custa da paciência e do património de todos.


2. Desiguais Competências Geram Ilusória Igualdade

A igualdade de oportunidades é um ativo inestimável da democracia quando aplicada a cidadãos identicamente competentes para o desempenho de uma mesma função e, sob todos os aspetos, identicamente aptos ao mesmo.  Todavia, inexistindo tal identidade, a suposta igualdade de oportunidades sempre resultará em claro e inconstitucional abuso de ilegitimamente invocados direitos, já que não apenas implicará um efetivo logro das legítimas expetativas do eleitorado, como privará do não menos legítimo direito a ocupar o cargo aqueles entre os quais possam manifestar-se tais competências e aptidões.

Quem ainda não tem trinta e cinco anos, espera uns anitos e há de vir a tê-los; quem não tem habilitações, estuda uns anitos e há de vir a tê-las - a menos que lhe falte, mesmo, aquilo que a qualquer um é necessário para as obter e cuja falta impossibilita, objetiva e inevitavelmente, num Estado de Direito a ascensão a tão alto e exigente cargo.

Assim, a peregrina ideia de pugnar pela eliminação do limite mínimo de idade de trinta e cinco anos para que um cidadão português possa candidatar-se à Presidência da República*) – passando a poder fazê-lo ao completar os dezoito anitos que o tiram do colo dos papás ou dos avós - só pode vir da cabeça de quem não faz a mais pequena ideia do que diz, numa clara demonstração de inadequabilidade do próprio para o desempenho do cargo;  ou por parte de quem, temendo que algum outro critério que lhe seja desfavorável ou impeditivo venha a ser introduzido na Lei Fundamental, se antecipe propondo a eliminação do único filtro de índole pessoal que, atualmente, nela diferencia o candidato a Presidente da República dos candidatos a outros cargos públicos.

O mesmo acontece, necessariamente, no que diz respeito à ideia de pretender que jovens integrem o Conselho de Estado*)  os jovens existem, não para dar conselhos, mas para os tomar, para a sua vida futura, de quem já há mais tempo por ela passa. Jovens no órgão consultivo do Presidente da República poderiam, é certo, trazer à política contributos criativos e ideias inovadoras, mas podem muito bem fazer isso mesmo nas juventudes partidárias*), que para isso mesmo existem: para divulgar as primícias dos que, quiçá, um dia nos hão de governar.

O Presidente necessita de conselhos, e não de ideias. Alguém que não saiba a diferença entre uns e outras, precisará, talvez, de a própria educação empenhadamente aprimorar.


3. Requisitos Mínimos de Instrução

Quem tantas e tão interessantes alterações propõe, mais não faz, como deve ser evidente, do que contribuir para a completa desvalorização do ideal de serviço público. Ninguém deve servir seja onde for porque, supostamente, de tal tem o direito ou a vontade - ou acha que sim e por que não? -, mas por entender que está entre os mais aptos a prestar esse serviço, a desempenhar essa função. Se um ou outro infeliz o não entende, a Constituição que lho diga, já que os eleitores devem ter, do Estado, uma razoável mas expressiva garantia de competência por parte de quem se candidata ao alto lugar, como, aliás, a qualquer lugar de qualquer organização, e ao de Presidente da República por maioria de razão.

Em democracia, “o povo é quem mais ordena*), sim; mas ordena no voto, e importa, sobremaneira que, sobretudo na eleição presidencial, esse voto incida, inevitavelmente, em pessoa que detenha as necessárias qualificações e aptidões - tanto quanto, objetivamente, seja possível apurar.

Ao fixar a idade mínima em trinta e cinco anos, a própria Constituição está a criar o precedente da exigência de qualificações diferenciadas, ao estabelecer que, antes de mais sob o ponto de vista da maturidade desejavelmente associável à idade, nem todos os indivíduos são igualmente competentes para a função. Ora, parece recomendar o mais elementar bom senso que, além do limite de idade,  se fixe balizas complementares suficientemente objetivas, como, por exemplo requerer, no mínimo o ensino secundário completo ou, até, o primeiro grau do ensino superior para que alguém possa candidatar-se à eleição.

O facto de alguém não ter podido estudar por deficiência económica – e de, mais tarde, mesmo tendo tido essa possibilidade, ter, porventura, decidido não a aproveitar – de modo nenhum afasta a conclusão pela incapacidade objetiva para o desempenho do cargo; e, não a afastando, torna fortemente abusiva a invocação do princípio da igualdade, seja com que fundamento for.

Ninguém merece ser Presidente da República só porque lhe dá na gana:  ou se está habilitado a exercer o cargo, ou não.

Pela minha parte, também gostaria de poder tratar doentes, mas, para tal não me tendo formado ou preparado, ninguém me deixaria - e muito bem! - pôr-lhes a mão.


4. Da Dignidade do Alto Cargo de Presidente da República Portuguesa

Questão não menos essencial é a da idoneidade, designadamente por parte de prospetivos candidatos apontados, por um magistrado como tendo vendido a própria personalidade ou mercadejado com um alto cargo anteriormente desempenhado - independentemente do rigor técnico-jurídico da decisão.

Sem prejuízo do princípio sagrado da presunção de inocência, há que dizer que, atenta a especificidade do cargo de Presidente da República, o eventual benefício em mandatar – ou deixar candidatar-se - pessoa eventualmente competente, mas sobre a qual impendam fundadas suspeitas de prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas, seria largamente subjugado pelo provável dano irreparável que, ainda que por uma mera questão de imagem, a ascensão ao mais alto cargo da República não deixaria de causar a esta, assim comprometendo a proporcionalidade e o equilíbrio de forma evidente até ao mais desinformado dos cidadãos.

Que partidos políticos aparentemente mais atrativos para indivíduos com tal perfil ou intenções se ralem pouco com os danos que a atuação criminosa deles possa causar-lhes, não será de estranhar, mormente quando tais pessoas representem um capital de votos considerável; mas, no caso da República, há que introduzir na Constituição norma que limite a capacidade eleitoral passiva de anunciados ou esperados candidatos entretanto arguidos por suspeitas da prática de crime grave ou de crime cometido no exercício de funções públicas.

Considerar, sequer, a possibilidade de eleição de gente nestas condições, mais não será do que achincalhar o Estado que todos somos, apenas por se não haver travado a tempo uma catástrofe que, há muito, poderá estar a anunciar-se com crescente, porquanto encapotado, vigor.


5. Comparação com Outros Órgãos de Soberania

Pode, sem dúvida, argumentar-se que também para que alguém possa candidatar-se ou ser nomeado para outros cargos políticos deveriam ser exigidas idênticas qualificações.

Em boa verdade, não faz, de facto, grande sentido que no Parlamento – o local onde, por excelência, se fala, se parla – tantos deputados haja que, ou não falam, ou não sabem fazê-lo sem ler as palavras de quem lhes escreve aqueles paupérrimos, intermináveis e sensaborões aranzéis (havendo, até, muito quem nem numa comissão de inquérito seja incapaz de falar sem ler).  Não fará, também, sentido que para lá sejam eleitas pessoas que não conseguem assegurar à fala a indispensável entoação e fluidez, acabando por barbaramente torturar os seus pares e quantos pela televisão seguem os trabalhos, com balbucios quantas vezes impossíveis de descodificar.

Não obstante - e discursos à parte - no que se refere à responsabilidade, o deputado eleito não passa de um elemento de um coletivo que decide por maioria, assim ficando bastante diluídos e controlados os eventuais efeitos nefastos da eventual incompetência ou irresponsabilidade individual. O mesmo podendo dizer-se de um Primeiro Ministro, cuja atividade é influenciável e, de alguma forma, sindicável pelo Conselho de Ministros, para já não falar do exercício de algum controlo por outros órgãos de soberania.

Também no desempenho de funções autárquicas a questão da capacidade individual não é tão premente - exceto, porventura, no que se refere às maiores câmaras municipais -, uma vez que a quantidade de governados é bem menor, a autonomia mais restrita e supostamente mais controlada, além do que, no caso das mais pequenas juntas de freguesia, quase basta eleger quem consiga governar as coisas do clube lá da terra ou, até, a economia do lar.  Isto, mesmo não havendo muitos capazes de o fazer bem ou que, sendo-o, estejam interessados em fazê-lo ou estejam nas boas graças deste partido ou daquele – já que, ao que parece, as candidaturas espontâneas são cada vez mais malquistas neste nosso torrão natal. Isto, apesar de não deixar de ser preocupante que, em entrevista recente a um programa humorístico, um dos principais candidatos ter afirmado que "quero muito ser presidente da Câmara Municipal de Lisboa", o que permitirá, facilmente, questionarmo-nos quanto à ténue fronteira entre o espírito de missão e o querer, a ambição individual.

Caso bem diferente, e apesar da natureza semipresidencialista do regime, é o do Presidente da República, o único português que, simultaneamente, “garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas”.

Não nos esqueçamos de que a intensidade do risco tende a variar no sentido inverso da quantidade de decisores - apenas um, no caso que aqui nos ocupa - donde a enormidade do risco de um mandato conferido a um cidadão notoriamente inadequado, risco tremendo que a Constituição deveria, sensatamente, anular, para, evitar que mais tarde e como recentemente aconteceu lá mais a Oeste e na outra margem do Atlântico, ninguém tenha a mais pálida ideia de como a situação resolver.


6. Mofa Despudorada

Ficaria este texto incompleto sem uma breve referência àquelas pessoas que, sabendo de antemão que o respetivo processo de candidatura não preenche, nem de perto, nem de longe, os requisitos formais mínimos para que possa ser aprovado*), mesmo assim o entregam no Tribunal Constitucional, gravemente e em simultâneo insultando o alto cargo, o douto Tribunal e, de um modo geral, toda a população.

Se um qualquer palerma que recolha menos de uma dúzia assinaturas – das quais, ainda por cima, apenas metade delas válidas – puder, impunemente, propor-se desempenhar as funções de Presidente da República Portuguesa, teremos o cargo banalizado e a secretaria do Tribunal atulhada com a rápida e incontrolável proliferação de candidaturas sem qualquer sustentação política ou base social.  Isto, para não falar do belo maço de folhas agrafadas que, para cada um lá poder ter a carantonha impressa, acabaria por ter cada boletim eleitoral*).

Pegando a moda, podem estas candidaturas chegar, até, aos largos milhares, só porque alguém acha giro mostrar aos amigos ou aos netos que também é ou foi candidato; ou considera in ter o retrato impresso num boletim eleitoral; ou porque algum canal de televisão ávido de maior receita publicitária decidiu explorar, através da produção de mais um concurso popularucho, o filão de desafiar os telespetadores a ver quem consegue reunir mais assinaturas para se candidatar.

Não será tempo de travar a falta de vergonha de um ou outro despudorado narcisista entretido a gozar com a cara de cada um dos restantes portugueses?

Não confundamos a eleição presidencial com o campeonato da Primeira Liga, com a Taça de Portugal ou com um daqueles concursos em que os concorrentes, mais a família toda e mais a gente da terra vão mostrar-se na televisão.

Impõe-se haver mecanismos constitucionais e legais que cortem cerces as investidas de quem mais não pretende do que brincar com estas muito sérias coisas da eleição.


7. Limitação Abusiva

Se o eleitorado decidiu reconduzi-lo no cargo, em tais circunstâncias qualquer limitação de poderes, além de potencialmente contraproducente, nenhum sentido me parece fazer, pelo que entendo que o tema merecerá, pelo menos, aprofundada reflexão.


8. Propostas

Constitui obrigação do legislador e de todos os cidadãos preservar, dentro do que é objetivamente possível, a dignidade do mais alto magistrado de uma nação.

Assim, pelo que antecede e pelo que possa valer, aqui deixo as seguintes propostas de alteração à legislação:

 

Código Penal (artigo novo)

1.    Todo aquele que apresentar, às instâncias competentes, processo de candidatura ao cargo de Presidente da República contendo uma quantidade de assinaturas inferior em, pelo menos, vinte e cinco por cento ao mínimo exigido por lei é punido com pena de prisão de um a oito anos.

2.    Na mesma pena incorrerá quem se candidatar ao mesmo cargo com recurso a assinaturas inválidas ou não autenticáveis em quantidade superior a vinte e cinco por cento do total constante do processo no momento da apresentação.

3.    À pena de prisão acresce a de multa igual a um por cento do salário mínimo nacional por cada assinatura em falta ou irregular fora do limite mínimo estabelecido nos números anteriores, não podendo a pena de multa ser suspensa na sua execução.

 

Constituição da República Portuguesa

Artigo 122º - São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos e detentores de habilitação académica mínima igual ou equivalente ao primeiro grau do ensino superior e que, na data da apresentação da candidatura, se não encontrem na situação de arguido por suspeitas da prática de crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos ou de crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Artigo 172º, n.º 4 (novo) - O disposto no número 1. não se aplica ao Presidente da República reeleito, a partir do dia seguinte ao da publicação dos resultados eleitorais.

 

A exigência de habilitações no proposto artigo 122º, destina-se, além do que já foi dito, a evitar que acabem certos candidatos por ter de, um dia, ao amigo dom Beltrão e ao aio Afonso Mendes*), abrir o coração em desolada admissão, por haverem causado dano irreparável à generalidade da população.

Entram-se todos e se acaba a farsa.