domingo, 1 de setembro de 2024


Tanto IRS ainda por Pagar...

Algo de estranho se passa com a cobrança do IRS, com provável atraso na cobrança de alguns milhões de euros por parte de um Estado que tanto e a tantos deve.

Ao que parece, os proprietários de imóveis arrendados com contratos abrangidos pela redução da taxa prevista nos nºs 2. a 5. do art.72º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com as alterações introduzidas pelo art.27º da Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro, não receberam, ainda as respetivas liquidações do Imposto relativo a 2023, que deveria ter sido pago até ontem, 31 de Agosto de 2024.

O novo governo fala em "alguns atrasos pontuais *)"... Reportagens referem "dezenas de contribuintes"...

No entanto, em informática, uma coisa é certa: situações idênticas são tratadas de forma idêntica, e só quando umas ficam resolvidas as outras o ficam, também. Ou seja: a demora não acontece só com "alguns" dos proprietários que aproveitaram as taxas reduzidas do "Mais Habitação": se acontece com um, acontece com TODOS!

Ou será que apenas escassas dezenas de contribuintes aproveitaram reduções de imposto de 10% e mais? Num tempo de escalada dos valores das rendas, em que tantos contratos novos foram celebrados, não é de acreditar...

A razão para toda esta confusão é bem simples: quando o Governo então em funções aprovou e anunciou, cum cornu et albende, o milagroso programa "Mais Habitação" - a que a já referida Lei n.º 56/2023 deu corpo -, ter-se-á esquecido de indagar junto de quem trata destas coisas da informática das Finanças se seria possível assegurar, em tempo útil, a aplicação de uma taxa de imposto escalonada em função da duração do contrato de arrendamento e das suas renovações.

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Mas, pior ainda do que o atraso na cobrança do imposto sobre as rendas, é o facto de nenhum imposto ter sido ainda cobrado a esses contribuintes, dado a referida anomalia pôr em causa a emissão da liquidação relativa a todos os seus rendimentos, sejam eles prediais, de capitais, de pensões, de salários ou quaisquer outros. Isto, como se disse, desde que o sujeito passivo tenha prédios arrendados a mais de cinco anos e ao abrigo do "Mais Habitação".

Ora, tendo em conta que tanto, mas tanto, deu que falar a sensacional mexida na lei do arrendamento que iria resolver todos os males de uma assentada, a ser verdade o que se diz, como explicar que algo tão elementar como a viabilidade da implementação, a exequibilidade das normas possa ter sido ignorada, desprezada?

Será que a quase patológica preocupação com a imagem que a bombástica inovação iria refletir nas sondagens eleitorais tudo o mais obnubilou? Ou ter-se-á perdido a noção de que, para que as coisas funcionem, é imprescindível, ao legislar, o contributo de técnicos especializados, não apenas na área específica visada pela legislação, mas, igualmente, nos meios que a irão viabilizar?

Não existirão, nos partidos políticos, apparatchiks e. nos governos, principescamente remunerados assessores em quantidade suficiente para obviar a calinadas desta grandeza? A "broncas" desta natureza?

Ou terão, pelo contrário, os informáticos sido consultados e validado de forma incompetente a proposta, vendo-se, agora, em palpos de aranha para cumprir? E o falhanço os tiver mergulhado numa espécie de criptobiose que não se sabe quando terminará, nem no que irá dar?

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Como será, então: ficarão estes proprietários para sempre com a bênção do Estado para o Imposto por pagar?

Seria interessante aprofundar a questão, quantificar o "buraco" financeiro que o novo Ministério das Finanças parece desvalorizar.




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